
Depois de ter perdido na esfera administrativa, a CEEE Equatorial decidiu recorrer à Justiça contra multas por má prestação de serviço. A companhia ingressou com duas ações em Brasília, contestando resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em ambos os casos, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção das sanções aplicadas.
Em janeiro, a diretoria colegiada da autarquia manteve duas multas contra a Equatorial. Os valores chegam a R$ 32,8 milhões por descumprimento a normas legais e regulamentares relacionadas ao fornecimento de energia elétrica ocorrida em 2022.
O juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho atendeu pedido liminar da Equatorial suspendeu a multa aplicada. Ele determinou que a Aneel se abstenha de inscrever a empresa no cadastro de inadimplentes e a multa em Dívida Ativa até o julgamento de mérito do processo.
"Aqui, porém, parecemos estar diante de caso em que a Parte Impetrante se viu num dilema. Priorizou recursos ao restabelecimento da eletricidade para evitar sanção que, todavia, viria por outro motivo, a falta de informações, muito embora o atraso tenha sido pouco, como reconhecido em etapa intermediária da cognição administrativa", diz trecho da decisão do magistrado substituto da 6ª Vara do Distrito Federal.
Originalmente, as multas foram aplicadas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs). Quando as infrações são pagas, o valor é recolhido pela Aneel e vai para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a qual é destinada à subvenção das tarifas de baixa renda, entre outras aplicações.
Procurada, a CEEE Equatorial enviou nota (leia abaixo) esclarecendo que respeita as decisões dos órgãos reguladores e as cumpre. Porém, os casos em questão envolvem a atuação da distribuidora em eventos climáticos severos, que fogem à normalidade, e que ainda carecem de regulamentação legal e normativa específica.
"Embora exista decisão da Aneel pela manutenção da penalidade, ela não foi unânime entre os diretores, com votos divergentes considerando a defesa apresentada pela Companhia", pontua a empresa.
Primeira infração
A multa de maior valor, de R$ 29,34 milhões, foi decorrente de ação fiscalizadora da Agergs, que constatou má prestação de serviço entre os dias 5 e 16 de março de 2022, em virtude de chuvas e ventos fortes ocorridos na área metropolitana de Porto Alegre e região sul do estado. Houve interrupções do fornecimento de energia a mais de 65 mil unidades consumidoras, além de reclamações de consumidores por falhas no atendimento aos clientes.
Segunda multa
A outra multa, de R$ 3,45 milhões, deve-se à demora, pela concessionária, no envio de dados relevantes à fiscalização da Agergs, no contexto da ação empreendida em março de 2022.
Posição da CEEE Equatorial
A CEEE Equatorial esclarece que respeita as decisões dos órgãos reguladores e as cumpre. Destaca ainda que a judicialização de temas regulatórios não é incomum no setor elétrico brasileiro. Na verdade, o setor elétrico tem sido pautado por diversas questões controversas que necessitam de apoio da justiça para o desfecho adequado, sem qualquer demérito em relação às decisões das Agências Reguladoras.
Os casos em questão envolvem a atuação da distribuidora em eventos climáticos severos, um tema novo que, por esse fato, ainda carece de regulamentação legal e normativa específica. O assunto vem sendo debatido de forma ampla, em muitas esferas e também pelo próprio setor elétrico, considerando que se trata de eventos imprevisíveis e inevitáveis, que fogem à normalidade.
Nesses processos ingressados na justiça pela CEEE Grupo Equatorial, é importante frisar que, embora exista decisão da ANEEL pela manutenção da penalidade, ela não foi unânime entre os diretores, com votos divergentes considerando a defesa apresentada pela Companhia.
Antes disso, a CEEE Grupo Equatorial apresentou todos os esclarecimentos necessários no âmbito administrativo, de tal modo que a área técnica de fiscalizações (SFT/ANEEL) e a Procuradoria Geral na ANEEL (PG/ANEEL) concederam provimento parcial aos argumentos apresentados no recurso administrativo da Distribuidora, ou seja, indicando a necessidade de revisão pela justiça para que seja definitivamente pacificada.
Enfim, entendendo que a atuação da CEEE se deu dentro do exigido e que ainda não há norma regulatória que balize a atuação das distribuidoras nestes casos, a Companhia tomou a decisão de fazer uso do seu direito fundamental do exercício do contraditório e da ampla defesa e levou os casos ao crivo do Poder Judiciário, como garantido pela Constituição Federal.