Dentre as mudanças que a nova Lei do Trânsito proporcionaram no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma delas tem chamado a atenção mais recentemente, apesar de estar em vigor desde o ano passado. E ela tem a ver com as sinaleiras.
Sancionada em 2020, a nova lei trouxe alterações na validade das carteiras de motoristas, na pontuação de multas de trânsito, no uso da cadeirinha e do farol baixo, entre outras. O artigo 44 destaca que o condutor do veículo precisa ter prudência especial nos cruzamentos, dando passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
O parágrafo seguinte, onde consta o artigo 44-A, flexibiliza a passagem do veículo em um sinal vermelho. Ele diz:
"É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código."
Como informa o texto, o veículo pode ultrapassar o sinal se fizer uma conversão à direita. Mas não é só isso. É preciso que haja uma placa de trânsito informando essa permissão.
A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) confirma a alteração ocorrida no CTB. Mas esclarece que, em Porto Alegre, não há cruzamento com essa permissão.
- Para mim é um desses casos de relativização da lei. Só confunde. Leis inteligentes facilitam, o que não parece ser o caso desse artigo. Provavelmente teremos alguns acidentes e vítimas consequência desse artigo - destaca o conselheiro-presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), Luiz Afonso Senna, que também é engenheiro civil, pós-Doutorado pela Universidade de Oxford, e PhD em Transportes pela Universidade de Leeds, ambas na Inglaterra.
Se essa permissão não está em vigor, vale lembrar que há sim uma hipótese em que furar o sinal é permitido em Porto Alegre. Ela envolve o horário da madrugada, entre 23h e 6h.
A orientação da EPTC é para que se respeite o CTB, cujo artigo 208 afirma que "avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória" é infração gravíssima, que tem a multa como penalidade. No entanto, pode haver tolerância nos horários citados, desde que o condutor se certifique de que não há risco de acidentes. Mas o agente de trânsito tem autonomia para avaliar se, durante a passagem pelo sinal vermelho, o motorista ofereceu ou não risco a si próprio ou às outras pessoas.
Entre janeiro e junho de 2020, levantamento da EPTC apontava que ultrapassar o sinal vermelho aparecia como a quinta infração mais cometida. Excesso de velocidade, transitar em via de transporte público, estacionar em local proibido e dirigir veículo falando/segurando/manuseando celular aparecia na frente.
Esclarecimento da EPTC
A EPTC destaca a extrema importância de atenção dos condutores na passagem por cruzamentos. Mesmo com o sinal verde deve-se observar se no entorno não está algum pedestre ou motorista desatento. Existe uma orientação na EPTC para que, durante a madrugada, das 23h às 06h, as autuações pelo avanço do sinal vermelho devam ser realizadas nos casos em que o agente de fiscalização presenciar o desrespeito sem que haja, pelo condutor, a adoção de cautela ao cruzar o semáforo ou parada obrigatória. As autuações pelo artigo 208, nesse horário, devem ser acompanhadas de uma observação do agente, descrevendo a situação de imprudência presenciada. O agente tem autonomia para avaliar se, durante a passagem pelo sinal vermelho, o motorista ofereceu ou não risco a si próprio ou às outras pessoas.