
Em um contexto de novos movimentos no tabuleiro do comércio internacional, a Comissão Europeia se antecipa à entrada em vigor da lei antidesmatamento faz mudanças em regras. Com o argumento de reduzir burocracias e facilitar a implementação, o bloco tenta vencer críticas dentro e fora de casa.
No perímetro europeu, importadores que dependem de fornecedores externos demonstravam preocupação com a eventual redução de oferta e aumento de preços em razão do nível das exigências — que traziam custos embutidos. Do outro lado do Atlântico, países produtores, como o Brasil, argumentavam dificuldades decorrentes das determinações.
— É uma análise mais realista, fazendo o mercado mais factível, mas atendendo à demanda do consumidor (europeu) — avalia Domingos Velho Lopes, vice-presidente da Federação da Agricultura do Estado (Farsul) e coordenador da Comissão de Meio Ambiente da entidade.
Entre as alterações feitas está a do prazo de envio das declarações de ‘due diligence’: era a cada remessa ou lote da commodity que entrasse no bloco, agora passa a ser anual. Essa declaração também poderá ser feita de forma coletiva — antes tinha de ser individual —, o que segundo Lopes facilita para os pequenos produtores.
Há ainda a possibilidade de reutilização das declarações de ‘due diligence’ por empresas de grande porte quando as mercadorias, anteriormente no mercado da UE, forem reimportadas. Na prática, significa que menos informações precisam ser enviadas ao sistema de TI.