
Tem regra nova (e temporária, sempre importante lembrar) para a venda no de leite, ovos e mel no país. Indústrias com fiscalização municipal, estadual e que estejam no cadastro do e-Sisbi poderão comercializar esses itens em todo o Brasil. A medida, anunciada pelo governo federal no "pacote" que também isentou a tarifa de importação de alguns alimentos, vale por um ano.
Hoje, pelas regras sanitárias do Brasil, a venda interestadual é permitida para os estabelecimentos com inspeção federal (SIF) ou com o Sistema Brasileiro de Inspeção de produtos de Origem Animal (Sisbi), que concede a equivalência ao sistema sanitário nacional.
O e-Sisbi é uma espécie de cadastro geral das empresas, mas que não gera uma equivalência, como a do Sisbi. E são as companhias do cadastro que ficam aptas a buscar a venda interestadual, ainda que tenham inspeção local (município ou Estado). O decreto que permite essa operação está em vigor e tem validade de um ano.
O alcance da inciativa ( ou seja, quantas empresas se enquadram nos critérios) no Rio Grande do Sul ainda é mapeado.
_ O que temos fomentado é que as agroindústrias façam a adesão aos instrumentos permanentes que existem, como o Sisbi, o Selo Arte e o Susaf (que permite a venda dentro do Estado) _ diz Márcio Madalena, secretário-adjunto estadual da Agricultura.