Medida provisória alongou por mais um ano – até 5 de maio de 2017, portanto – o período para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) de propriedades com até quatro módulos fiscais. Agricultores familiares ganham fôlego extra para cumprir com a obrigação. Os demais poderão – e deverão – preencher os dados, mas encontrarão regras diferentes (veja abaixo). Seria injusto dizer que o governo federal não deu tempo suficiente para que produtores fizessem o CAR – foram dois anos. Da mesma forma, seria impreciso afirmar que a tarefa de adesão era fácil. Pelo contrário. Além da complexidade da nova lei e da diversidade das propriedades no país, havia necessidade de regulamentações locais que, em muitos casos, trouxeram dúvidas e insegurança ao agricultor.
Campo Aberto
Os com e os sem prazo extra no cadastro ambiental
Medida provisória prorrogou, por um ano, período de adesão de propriedades com até quatro módulos fiscais
Gisele Loeblein
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