Decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre determina que Sulgás mantenha o fornecimento de gás natural aos consumidores pessoas físicas inadimplentes enquanto durar a pandemia. O julgamento, em primeira instância, torna definitiva, então, uma liminar concedida em abril de 2020, logo no início da crise do coronavírus. A ação civil pública foi movida contra a empresa pela entidade de defesa ao consumidor Movimento Edy Mussoi — antigo Movimento das Donas de Casa do Rio Grande do Sul.
Na pandemia
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Justiça mantém proibição de corte do gás natural a consumidores inadimplentes
Em janeiro, a Sulgás aplicou reajustes de 10,7% a 31,6%
Daniel Giussani
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