Saiu a esperada prorrogação por dois meses da possibilidade de acordos entre empresas e empregados para a suspensão de contratos e para corte de jornada e salário. Com a decisão, eles poderão se alongar até oito meses. O programa foi anunciado em abril para evitar um aumento ainda maior do desemprego na pandemia.
A medida provisória 936 criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm), pelo qual o governo paga parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). No Rio Grande do Sul, foram mais de 1,14 milhão de acordos celebrados durante o período. Eles atingiram mais de 600 mil trabalhadores gaúchos. Em especial, do setor de serviços, seguido por indústrias e depois comércio, construção e agropecuária. A suspensão foi, disparada, o mecanismo mais adotado no Estado.
Para as empresas que pretendem usufruir da prorrogação, o advogado especializado em Direito do Trabalho Flávio Obino Filho, do escritório Flávio Obino Filho Advogados Associados faz um alerta importante: é preciso contratar novamente com o empregado, quando o acordo for individual. A prorrogação não é automática.
- Em alguns casos, a contratação em acordo coletivo até substitui a nova contratação individual - pondera Obino.
Além disso, há a discussão sobre o impacto da suspensão ou redução no cálculo do 13º salário e nas férias. Ainda não foi uniformizado o posicionamento, mas tem se falado que haveria redução no pagamento extra apenas nos casos de suspensão.
- O certo seria definir em lei por uma medida provisória, mas o governo federal não fará isso. Uma nota técnica é um balizador, mas tem natureza de mera interpretação. Por enquanto, ficamos no terreno das interpretações. Alguns sindicatos talvez avancem nesta negociação para unificar interpretação e dar segurança para as partes - diz o advogado.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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