Um jardineiro demitido após ataque de avestruz durante o trabalho terá que ser indenizado por danos morais, estéticos e materiais. Com isso, ele também deve ser reintegrado à função, gerando as verbas trabalhistas, conforme a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A situação - triste e inusitada - ocorreu em um hotel da serra gaúcha que não teve o nome divulgado pelo tribunal.
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