Um jardineiro demitido após ataque de avestruz durante o trabalho terá que ser indenizado por danos morais, estéticos e materiais. Com isso, ele também deve ser reintegrado à função, gerando as verbas trabalhistas, conforme a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A situação - triste e inusitada - ocorreu em um hotel da serra gaúcha que não teve o nome divulgado pelo tribunal.
O homem foi atacado quando estava roçando uma área próxima da cerca onde duas aves eram mantidas. Uma delas saiu, o derrubou e o pisoteou na cabeça e nas costas. Ele conseguiu fugir, mas teve um trauma na região da nuca e dores permanentes na coluna. Segundo a Justiça, o gerente do hotel levou o jardineiro ao hospital, mas a empresa não prestou atendimento ou auxílio financeiro depois, nem emitiu a chamada Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Dois meses depois e com afastamentos por dores, foi rescindido o contrato de trabalho do empregado.
A indenização por dano moral ficou definida em R$ 10 mil. Já o pagamento por questões estéticas será de R$ 5 mil, considerando uma cicatriz visível na cabeça. Por incapacidade parcial para o trabalho e pensionamento vitalício até os 75 anos, precisam ser pagos R$ 156 mil. Cabe recurso da decisão.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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