Quando se noticia o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) parece só mais um indicador de inflação. Mas ele costuma ser, digamos, intenso. Segundo a Fundação Getúlio Vargas, que calcula o IGP-M, o acumulado de 12 meses ficou em 13,02%. E é exatamente esse o parâmetro para usar diversos contratos, dos negócios à vida pessoal. O mais conhecido deles é o aluguel.
Pois a inflação do aluguel, como o IGP-M também é chamado, disparou. Está muito acima do IPCA, que é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE e considerado a inflação oficial do país. Este acumula 2,28%, considerando a prévia de agosto, que já foi divulgada.
Enquanto o IPCA mede preços de itens de consumo finais, o IGP-M é muito influenciado por custos de matéria-prima, bens de produção, commodities. E aí, entra o grande impacto de agora, já que ele é muito sensível ao câmbio. Em 12 meses, o dólar se valorizou praticamente 35% em relação ao real. O IGP-M sofre diretamente com isso, enquanto o efeito demora e se dilui até impactar o IPCA.
O índice de reajuste fica definido nos contratos, como aluguéis, prestação de serviços, administração de condomínios e até mensalidades escolares. Em geral, o acordado entre as partes é que ele seja aplicado uma vez ao ano. Ou seja, contratos com vencimento agora deveriam ter um aumento de 13,02%, o que é um percentual altíssimo para o um momento de crise. Um aluguel de R$ 1 mil aumentaria em R$ 130. Já o de R$ 2 mil teria elevação de R$ 260. Contratos entre empresas, então, movimentam valores ainda maiores.
Pode-se contestar judicialmente, usando os argumentos que a parte tiver, mas as decisões da Justiça costumam determinar o cumprimento do que está no contrato. O ideal mesmo é negociar e, de preferência, de forma transparente. Para a outra parte - como o dono do imóvel, no caso do aluguel -, pode ser uma desvantagem perder um inquilino agora ou ter que enfrentar com a inadimplência, caso haja incapacidade de pagamento por quem "sofre" o reajuste. Se ele aceitar, ótimo. Mas lembre-se de registrar por escrito e isso vale para as duas partes.
Se não aceitar, uma saída é rescindir o contrato. No entanto, a pessoa pode ter que pagar multas e outras determinações, dependendo do contato.
Em tempo, com o aluguel subindo assim, talvez seja a hora de pensar em um financiamento imobiliário. Cada caso tem suas peculiaridades, mas o juro baixo da economia e as medidas de estímulo tem deixado o crédito atrativo para a compra da casa própria.
Saiba mais, no programa Seu Dinheiro Vale Mais, em GZH:
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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