Órgão conhecido como fiscal da concorrência no Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou empresas do Rio Grande do Sul por cartel em serviços de anestesia. As multas determinadas pelo tribunal do conselho somam R$ 3,5 milhões. Serão aplicadas a uma cooperativa e três clínicas com sede no Estado. Foram acusadas de infrações à ordem econômica no mercado de prestação de serviços de anestesiologia.
Segundo as investigações, a Clínica de Anestesiologia (Can), a Anestesiologistas Reunidos de Caxias do Sul (AR) e a Sane Nordeste Serviço de Anestesiologia (Sane) agiram de maneira coordenada para fixar preços e outras condições de contratação de procedimentos de anestesia para hospitais e operadoras de planos de saúde. A cooperativa Carene, segundo o Cade, promoveu e coordenou processos de negociação coletiva, influenciando o comportamento dos associados e favorecendo a formação do chamado cartel.
"Ao negociar em nome das sociedades médicas, a Carene mitigou a concorrência no mercado relevante afetado, por ter uniformizado as variáveis comerciais de três sociedades relevantes para prestação dos serviços médicos anestesiológicos, que verdadeiramente atuaram de modo quase idêntico, reduzindo a possibilidade de escolha pelos hospitais e pelas operadoras de saúde”, apontou a conselheira Paula Azevedo no seu voto no julgamento.
As empresas chegaram a firmar um Termo de Cessação de Conduta em 2017, mas as condições no acordo foram descumpridas integralmente, diz o Cade. Com isso, a investigação foi retomada. O processo administrativo foi instaurado a partir de representação da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul do Ministério Público Federal (MPF/RS). Conforme o Cade, as condutas anticompetitivas começaram em 2002 e continuam até hoje.
Além da multa, o Cade determinou que as clínicas e a Carene não façam negociações coletivas para uniformizar preços de anestesiologia. E ainda:
"apoiar ou fomentar movimentos de boicote e paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde ou descredenciamentos em massa."
A decisão terá que ser colocada pelas empresas nos seus sites em até 90 dias. A coluna procurou todas as envolvidas, que ficaram de enviar posicionamentos.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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