
Perguntas sobre vencimento de dívidas são muito frequentes entre os leitores da coluna Acerto de Contas. Já falamos sobre isso, inclusive, neste texto: Dívidas caducam ou podem ser vendidas? Entenda
O leitor Tiago Oliveira, no entanto, enviou uma pergunta com um viés interessante. A partir de quando conta o prazo para negativação? Da dívida ou da entrada no cadastro de inadimplentes? E a velha pergunta sobre a pessoa deixar ou não de ser devedora. Confira:
"Tenho duas dívidas com o banco Itaú com vencimentos em 26 de agosto de 2013. Porém, a empresa IResolve negativou meu nome na Serasa agora em 24 de maio de 2018. Não consigo parcelar porque não reduzem o valor da dívida. Minha dúvida é se agora serão necessários mais cinco anos para sair da Serasa ou se é excluída agora em agosto, contando os cinco anos que estou devendo."
Ex-diretor do Procon de Porto Alegre e especialista em direitos do consumidor, Cauê Vieira responde:
"Desde maio de 2016, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que o prazo máximo de negativação de um consumidor em cadastros de inadimplência é de cinco anos a contar do vencimento da dívida, independentemente da data do registro nas centrais de crédito. No caso do leitor, a se confirmar o vencimento original em 26 de agosto de 2013, a exigibilidade judicial e o registro geral de inadimplência decai em 27 de agosto deste ano. O importante é deixar claro ao consumidor que a retirada do seu nome dos cadastros negativos não significa o perdão ou esquecimento da dívida, que continua a existir. O credor poderá ainda cobrar o débito administrativamente, negar novo crédito na mesma instituição e em empresas do seu grupo (banco e subsidiárias, por exemplo). Além disso, esse histórico de débito pode ser computado no score do cidadão, ferramenta usada para medir o risco de inadimplência no mercado."