
Praticamente dois em cada dez condomínios estão com pagamento atrasado em Porto Alegre. A inadimplência bateu recorde, segundo a última pesquisa do sindicato da habitação, o Secovi/RS.
Em maio, o indicador atingiu 18,02%. Ou seja, aumentou 20% em relação ao mesmo período do ano passado.
Também foi o maior patamar da pesquisa do Secovi, que começou em 2005. As informações são repassadas por administradoras de condomínios e contemplam mais de 66 mil unidades na Capital.
Responsável pelo Departamento de Economia do Secovi, Lucineli Martins diz que vários fatores tiveram impacto na elevação. Destaca o desemprego e a renda menor, mas a greve dos caminhoneiros também foi citada pelas fontes.
- Muitos profissionais autônomos não conseguiram ou tiveram dificuldades em trabalhar devido ao não abastecimento da mercadoria, o que possivelmente impactou em honrar seus compromissos com o custo condominial - acrescenta Lucineli.
O valor do condomínio também tem aumentado. Há elevação de gastos com segurança. Em especial, o aumento da conta de luz tem feito esta despesa estar, inclusive, entre as principais pressões de alta da inflação.
Como os gastos do condomínio precisam ser pagos, os vizinhos precisam arcar com os valores de quem não paga. Se não, falta dinheiro e serviços são cortados. Costuma-se usar o fundo de reserva para cobrir a inadimplência de alguns condôminios ou cobrar chamadas extras.
- Imagina irmos agora em um bar e, na hora de rachar a conta, 20% dizem que não vão pagar - Tiago Strassburger, assessor jurídico do Secovi-RS.
Há previsão na lei até para penhorar o imóvel, mas poucos casos de inadimplência de condomínio viram ações judiciais. O mais comum é a tentativa de acordo. Costuma ser uma das dívidas com menor taxa de juros no caso de inadimplência.
Vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi de São Paulo, Hubert Gebara diz que, no dia seguinte ao vencimento, o morador que não pagou o condomínio já é considerado inadimplente e deve pagar multa de 2% e mais os juros estabelecidos pela convenção do condomínio. Se o valor não for pago, cabe ao síndico tentar uma negociação para receber amigavelmente.
- O importante é cobrar logo no primeiro atraso, antes que a dívida aumente e a pessoa não consiga mais pagar. Se for necessário, divida a quantia em parcela suaves que caibam no bolso do devedor. Esgotadas as tentativas de negociação amigável, o condomínio deve entrar com uma ação na Justiça - orienta Gebara.
A cota de condomínio não paga pode ser protestada e pedida a execução com penhora do imóvel. Não é necessária ação de cobrança. Se houver o processo, é feita audiência de conciliação.
Mesmo que o rateio dos gastos incomode os vizinhos, as informações dos devedores não devem ser expostas em cartazes em áreas comuns. Sobre a proibição de uso das áreas comuns, há polêmicas. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça de 2016, não é permitida esta restrição.