O Rio Grande do Sul começou 2018 com 2,945 milhões de inadimplentes. Ao contrário da média do país, tivemos um aumento de gaúchos que estão com dívidas atrasadas, segundo o levantamento da Serasa Experian.
Importante lembrar que endividamento e inadimplência não são a mesma coisa. A pessoa só se torna inadimplente quando atrasa o pagamento das dívidas.
Nem sempre os indicadores que medem as duas situações andam juntos. Durante o auge da crise, o receio de não receber fez empresas restringirem a liberação de crédito. Chegou a ter redução do endividamento de consumidores, mas aumento da inadimplência em contas básicas, como luz e água.
Com sinais de melhora e redução dos juros, o crédito começou a voltar ao mercado. Com as instituições financeiras mais flexíveis, alguns indicadores já apontaram aumento do endividamento.
E então, prescrição acaba ou não com a dívida?
Quando falamos sobre inadimplência, sempre surgem dúvidas quanto à cobrança das dívidas. Associação de consumidores, a ProTeste esclarece que, caso o credor não negative o devedor em até cinco anos da data da dívida, o nome não poderá ser mais incluído em cadastros de inadimplentes. Há o que se chama de prescrição, mas isso não significa que a dívida deixa de existir. Pode continuar sendo cobrada, mas sem constrangimentos ao devedor que poderiam provocar até indenização por dano moral.
O credor também pode optar por mover uma ação contra o devedor. Se ajuizar a ação dentro do prazo de cinco anos a contar da dívida e o devedor receber a citação, o prazo para se cobrar a dívida será estendido até o final do processo, explica a entidade.