O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não é assédio moral a adoção de sistema de lista de compensação para a troca de feriados no meio da semana por trabalho em outros dias. O caso incluia especialmente os sábados. Com a decisão favorável da Oitava Turma do TST ao recurso da empresa, a Inject Indústria de Injetados Ltda., de Candelária, não precisa pagar a indenização por dano moral.
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