A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) obteve uma liminar na Justiça que a isenta do pagamento de impostos municipais sobre a tarifa de pedágio cobrada nas rodovias do estado. Assim, prefeituras de nove municípios deixaram de receber R$ 9,9 milhões desde que a EGR começou a atuar no início de 2013. Os valores foram apurados pela FAMURS e referem-se ao não pagamento do ISSQN, tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços. A liminar da EGR foi obtida em processo movido pela prefeitura de Candelária que cobrava o débito. Além do município não obter os valores, a Justiça ainda garantiu a isenção. A prefeitura recorreu da liminar, mas o mérito da ação ainda não foi julgado.
Enquanto isso, os cofres da União arrecadaram R$ 17,3 milhões em 2013, já que a EGR pagou todos os impostos federais no ano passado. Em julho, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal rejeitaram o pedido da EGR para ficar livre do pagamento de impostos, mas o assunto segue em discussão. A direção da EGR alega que é uma estatal que presta serviços e não visa lucros e por isso busca obter imunidade tributária, o que a isentaria do pagamento dos impostos. "Estamos lançando esses valores das prefeituras em nosso passivo, reservando os recursos até que a Justiça tenha um decisão", afirma o diretor-presidente, Luiz Carlos Bertotto. Segundo ele, a empresa tem pago apenas o ISSQN gerado pelo pagamento à empresas terceirizadas que atuam na manutenção das estradas, totalizando R$ 2 milhões.
O cálculo da FAMURS se dá sobre o valor arrecadado pela EGR nas praças de pedágio, que desde janeiro de 2013 soma R$ 198,4 milhões. Deste valor, a estatal deveria repassar 5% a título de ISSQN para as prefeituras, o que resulta nos R$ 9,9 milhões em 18 meses. "Avaliamos que a EGR é uma S.A. e por isso deve nos pagar esses recursos. As prefeituras já enfrentam dificuldades e qualquer recurso faz muita falta", protesta o superintendente da FAMURS, Edivilson Brum.
Parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Ministério da Fazenda a pedido da Receita Federal rejeitou o pedido de isenção de impostos. O despacho cita que a EGR se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas e ainda afirma que a imunidade tributária não se aplica a empresas em que os recursos provêm de pagamento de tarifas. Desde abril, a EGR tem depositado os tributos destinados à União em juízo, já que moveu ação na Justiça Federal para obter a imunidade. O pedido ainda não foi julgado.