
Seis pessoas que atuaram na retirada de uma carga de armas da Taurus, que estava no Aeroporto Salgado Filho durante a enchente de maio do ano passado, em Porto Alegre, estão processando a empresa e a União.
Eles pedem indenização por danos morais de R$ 1,2 milhão.
A existência do processo foi revelada em reportagem do jornal O Globo nesta sexta-feira (11).
Desde a época do fato, voluntários envolvidos nos resgates da enchente já alegavam que haviam sido enganados e coagidos por representantes da empresa. Eles contam ter recebido chamado em grupo de WhatsApp para resgatar crianças em perigo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já foi citada no referido processo e apresentou manifestação, oportunidade em que defendeu a inexistência de responsabilidade civil da União no caso. Segundo a AGU, se houve algum ato que importe na responsabilização civil foi decorrente da conduta da empresa corréu, proprietária do material bélico e responsável pelo seu transporte e armazenamento conforme as normativas específica de regência.
Segundo consta na ação, ao tentarem desistir do trabalho, por temor quanto à segurança do grupo, teriam sido informados de que quem não participasse da ação teria que ficar esperando o término do resgate sob escolta, sem poder ir embora.
Como foi a operação
A retirada do armamento de fato ocorreu em 9 de maio. À época, a informação divulgada por autoridades foi de que a Polícia Federal (PF) havia detectado, por meio de postagens em redes sociais, o risco de roubo das armas por parte de uma facção criminosa.
Com isso, uma operação foi montada: o Comando de Operações Táticas (COT) da PF ficou responsável pela segurança do local, enquanto a Taurus providenciaria a logística para retirada das armas. Parte do trabalho de resgate foi acompanhada por uma equipe do programa Fantástico, da TV Globo. Depois da veiculação da reportagem, voluntários se disseram surpresos por terem se visto nas imagens da ação.
À época, a PF disse que não tinha conhecimento do envolvimento de voluntários civis na ação. A Taurus informou que faria uma apuração.
Nesta sexta-feira, no entanto, a empresa não respondeu se houve alguma investigação interna sobre o caso.
Detalhes do processo
No pedido feito à Justiça, os advogados Carlos Pereira Thompson Flores e Guilherme Antunes da Cunha registraram:
— Frise-se, Excelência, para que fique claro, que os autores foram constrangidos indevidamente, com seus consentimentos viciados e violados, a participar de uma operação urgente de resgate de armamento bélico porque o material estava em risco de ser objeto de uma operação criminosa. E realizaram quase toda a operação sem escolta e em todo o momento sem equipamentos mínimos de segurança. Todos os autores, pessoas de bem, civis, foram às pressas, de forma improvisada, com meios próprios resgatar crianças, durante a pior tragédia pluviométrica do Estado do Rio Grande do Sul, mas foram literalmente usados por uma empresa bilionária, que poderia ter feito a operação por conta própria, mas optou por colocar civis em risco, e com a ciência de agentes federais.
O processo, que tramita na Justiça Federal, está em fase de instrução.

O que dizem os envolvidos
Taurus
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da empresa informou que "esse processo judicial não é procedente, conforme foi demonstrado e comprovado pela Taurus na sua defesa. A operação foi determinada e coordenada pela Polícia Federal e a empresa não realizou recrutamento de voluntários civis". Leia a nota na íntegra:
"A Taurus não tinha responsabilidade pela carga, uma vez que estava depositada com a administração do Aeroporto Internacional Salgado Filho, a FRAPORT.
A operação, na parte fluvial, foi conduzida pelo Comando de Operações Táticas (COT) da Polícia Federal, em ação conjunta com a FRAPORT, sendo todas as decisões estratégicas tomadas pelas autoridades responsáveis pela segurança no terminal de cargas. A Taurus, por sua vez, limitou-se a cumprir as determinações das forças de segurança, não tendo qualquer ingerência sobre o planejamento ou a execução da operação.
A empresa não recrutou, não enganou, não constrangeu e não coagiu os Autores a participarem da operação. A participação de alguns deles foi totalmente voluntária e limitada. E alguns deles inclusive se promoveram nas redes sociais, demonstrando satisfação com a repercussão do ocorrido.
A empresa não praticou qualquer ato ilícito, tampouco houve risco desnecessário à integridade dos autores, já que toda a operação foi acompanhada por forças de segurança federais e estaduais. Não há dano moral sofrido pelos autores, tampouco nexo causal que implique em qualquer responsabilidade para a empresa."
Advocacia-Geral da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) já foi citada no referido processo e apresentou manifestação, oportunidade em que defendeu a inexistência de responsabilidade civil da União no caso. Segundo a AGU, se houve algum ato que importe na responsabilização civil foi decorrente da conduta da empresa corréu, proprietária do material bélico e responsável pelo seu transporte e armazenamento conforme as normativas específicas de regência.
A União, que tinha o dever de proteger a área do terminal aeroviário evitando saques, não seria a responsável pelo transporte dos materiais ou armazenamento dos mesmos em outro local.
Polícia Federal
Não quis se manifestar.