
O julgamento dos sete réus pela morte de Leonardo Scherer Kologeski, 21 anos, e Diego Lafourcade, 36, em Novo Hamburgo, foi adiado. A sessão havia começado pela manhã, mas precisou ser interrompido no início da tarde, segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), devido a "problemas técnico-processuais". Ainda não há uma nova data.
O MPRS não especificou quais problemas foram detectados, mas disse que poderiam causar futura anulação do julgamento.
Entre os que serão julgados pelo crime estão mandantes, executores e responsáveis por atrair as vítimas, que atuavam como Djs, para uma emboscada. O grupo responderá por duplo homicídio qualificado e por organização criminosa. Um oitavo envolvido também será julgado por organização criminosa.
Relembre o caso
Em maio de 2020, os DJs Leonardo Scherer Kologeski, 21 anos, e Diego Lafourcade, 36, foram assassinados a tiros às margens da Estrada Leopoldo Petry, na região conhecida como Prainha, em Novo Hamburgo.
Para o Ministério Público, os DJs foram sentenciados à morte pelo "tribunal do tráfico" em razão de desentendimento durante esquema de venda de drogas.
Segundo a investigação da Polícia Civil, os DJs estariam atuando na compra e no transporte de drogas para a facção do Vale do Sinos. No dia do crime os dois, que eram moradores de Porto Alegre, foram a Novo Hamburgo para comprar cinco quilos de crack por cerca de R$ 60 mil.
A droga deveria ser revendida em outras cidades. A compra foi ordenada de dentro da Penitenciária Estadual Modulada de Charqueadas, por um dos gerentes da facção, a quem Kologeski se reportaria, de acordo com a polícia.
Após conversar com o gerente, Leonardo percebeu que só recebeu quatro tijolos da droga, mesmo tendo pago por cinco. Mas o homem que vendeu a droga alegava que havia entregue a quantidade correta.
A falta de um quilo de crack teria gerado atrito entre lideres da facção, que, de dentro da cadeia, julgaram a situação e entenderam que o quilo da droga teria sido desviado pelos DJs, por isso, sentenciaram os dois à morte.
Contraponto
O advogado Antenor Colombo, que representa um dos réus, o Deividi da Silva, enviou uma nota sobre o adiamento do julgamento:
“A defesa de Deividi da Silva entende que ocorreu o melhor resultado com o adiamento do julgamento, tendo em vista que o processo estava repleto de nulidades como a disponibilização de tempo ínfimo para as defesas analisarem as provas digitais e a juntada de provas parciais nos autos sem que a defesa tivesse acesso a sua integralidade, fato que fere gravemente a plenitude de defesa e a paridade de armas.
No ato ainda se consolidou outra nulidade, o chamado “estouro da urna” que acontece quando não se consegue obter o número mínimo de 07 jurados para compor o Conselho de Sentença, feito isso o magistrado que estava presidindo o ato deveria de pronto ter cancelado o plenário do júri e realizado a cisão processual de acordo com o que prevê a legislação, no entanto, optou o juiz por devolver à urna os jurados que já haviam sido recusados pelas defesas e pela acusação, adicionando outros jurados suplentes, totalizando quarenta e dois nomes a urna, sem qualquer previsão legal tendo em vista que a lei determina vinte e cinco nomes apenas, sem relativização, fato que não foi aceito pela defesa.
O que defendemos é que o direito à plenitude de defesa e ao devido processo legal seja respeitado. É fundamental que a resposta à sociedade seja dada dentro dos parâmetros legais, sem qualquer irregularidade no processo. Um julgamento viciado pode levar a condenações injustas, retirando de pessoas inocentes seu bem mais precioso: a liberdade.
A defesa entende que a cisão processual determinada pelo juiz da Vara do Júri da Comarca de Novo Hamburgo possibilita a realização de um julgamento justo, garantindo todas as exigências previstas em lei.”
Daniel Hartz Anacleto, que representa os réus Jonathan Lucas de Paula e Anderson Rodrigues dos Santos enviou nota sobre a acusação:
“A defesa de Jonathan e Anderson vem a público afirmar o seu compromisso com a busca pela justiça no julgamento que se aproxima.
Este advogado confia plenamente no Poder Judiciário e está comprometido em demonstrar, perante o Tribunal do Júri, a fragilidade das acusações. Destaca-se que os acusados são cidadãos que merecem o direito à presunção de inocência e a um julgamento justo, conforme garantido pela Constituição Federal.
Confiamos que, com o avanço do julgamento, as provas serão analisadas de forma imparcial pelos jurados, permitindo que a verdade prevaleça.”
Produção: Camila Mendes