Os pedidos de habeas corpus de dois dos réus do caso boate Kiss foram extintos nesta terça-feira (3). Conforme a decisão da desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch, da Primeira Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), as solicitações para soltar Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos não estão na jurisdição do TJRS.
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