O desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em regime de plantão, negou em caráter liminar o habeas corpus da defesa de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus que respondem pela morte de 242 pessoas na tragédia da boate Kiss. A decisão foi proferida no final da noite de segunda-feira (2).
O pedido foi feito após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, também na segunda-feira, a favor do recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e do Ministério Público Federal (MPF), restabelecendo a decisão condenatória do Tribunal do Júri de 2021 e determinando a prisão dos réus.
De acordo com o magistrado, "como se denota da decisão do ministro Dias Toffoli, foi determinado, nos termos do art. 492, I, e, do Código de Processo Penal, o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a decisão como mandado".
"Sendo assim, a rigor, partindo a ordem de prisão (impetrada pelo) do ministro Dias Toffoli, o presente HC sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual", completa a decisão.
O desembargador explica que, a partir de agora, o mérito será analisado pela desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.
"Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena", decidiu o magistrado.