O desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em regime de plantão, negou em caráter liminar o habeas corpus da defesa de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus que respondem pela morte de 242 pessoas na tragédia da boate Kiss. A decisão foi proferida no final da noite de segunda-feira (2).
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