A mãe suspeita de tentar matar a filha de dois anos asfixiada com gás de cozinha, em Canoas, foi indiciada pela Polícia Civil por tentativa de homicídio. Ela foi presa preventivamente no dia 18 de março, mas depois a prisão foi revogada e a mulher responde em liberdade. O caso é agora analisado pelo Ministério Público.
A denúncia à polícia foi feita após a avó paterna receber um vídeo gravado em janeiro, no qual a mulher afirma que iria cometer suicídio e “levar a filha junto”. Na gravação, feita pela própria investigada, é possível ver um botijão de gás com a válvula aberta em um banheiro da residência, com portas e janela vedadas com toalhas.
A polícia ainda não sabe o motivo pelo qual a suposta tentativa acabou frustrada, e a criança está bem. Entretanto, o vídeo já havia sido enviado a familiares. O delegado Rodrigo Caldas afirmou que, em depoimento, a mulher teria admitido a autoria do vídeo e dito que “apenas por uma intervenção divina” elas não morreram.
Em nota (confira a íntegra abaixo), a advogada Paula Moura Rauber da Cunha, que trabalha na defesa da indiciada, alega que a cliente não teve real intenção de matar a filha e a si própria. O principal argumento usado pela defesa é que o botijão estaria vazio, portanto, a mulher não teria colocado a vida da criança em risco. A advogada confirma que a indiciada assumiu a autoria do vídeo, mas preferiu não relevar à reportagem com qual intenção a gravação foi feita.
Por envolver uma criança como vítima, o nome da investigada é mantido em sigilo.
O que diz a defesa
A defesa (...) vem a publico esclarecer que a defendida não praticou nenhum crime, tampouco praticou qualquer ato que colocasse em risco a vida ou integridade física da menor.
Primeiro ponto que merece destaque (fato omitido do inquérito policial e do Poder Judiciário), é que o botijão de gás estava vazio. Ademais, numa breve análise do vídeo do suposto homicídio na modalidade tentado, denota-se situação claramente forjada, ao passo que o garfo meramente encostado no botijão não teria capacidade para gerar fuga de gás.
A tendenciosa — e inverídica — cronologia dos fatos apresentada na denúncia induziu a apuração dos fatos de forma totalmente distorcida da realidade. Primeiro porque, o vídeo foi realizado em meados de janeiro e não em março como constou no boletim de ocorrência que subsidiou o decreto prisional sem o contraditório.
Nesse sentido, reportagens com títulos “mãe tenta matar bebê de 2 anos” ou, ainda, “mãe tenta suicídio e matar a própria filha”, “Policia agiu rapidamente para evitar asfixia de bebê provocada por sua mãe” repercutem de forma gravíssima, disseminando ódio na população e, inclusive, colocando em risco a integridade física da defendida.
Pelo exposto, denota-se que a prisão preventiva se fundou em informações unilaterais e distorcidas da realidade o que, obviamente, quando da apresentação da tese da defesa com os fatos devidamente articulados e pormenorizados, resultou na revogação da prisão preventiva da defendida que atualmente responde em liberdade.
Por fim, a defesa entende que a investigação policial seguiu os procedimentos com o fito de assegurar a vida e a integridade física da suposta vítima, entretanto, deixou de verificar, minimamente, a real situação familiar, levando, dessa forma, o caso à Justiça em dissonância com a realidade dos fatos.
* Produção: Camila Mendes