Quatro anos depois de ter tentado matar a ex-companheira a facadas e tesouradas, de acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), um homem de 32 anos será julgado pelo tribunal do júri de Novo Hamburgo nesta sexta-feira (8). A previsão é de que a sessão, que será presidida pela juíza Rosângela Maria Vieira da Silva, comece às 9h30min.
O caso aconteceu no dia 26 de fevereiro de 2020, quando, segundo a denúncia admitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ), a vida da mulher foi preservada pela intervenção de uma criança de seis anos à época dos fatos.
Filho do casal, o menino teria golpeado o pai com uma facada nas costas na intenção de proteger a mãe, fazendo-o cessar a investida. O denunciado pelas agressões, sustenta a promotoria, teria entrado sem permissão na casa onde viveu com a ex e dois filhos, no bairro Canudos.
O MP aponta que o réu atacou a mulher usando uma faca e uma tesoura. Ela sofreu lesões nos braços, nas pernas e na cabeça, tendo suprimida parte do couro cabeludo.
O processo tramita em sigilo. Os nomes não serão divulgados em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e para preservar a criança. O TJ informou também que a sobrevivência da vítima ocorreu porque ela foi submetida a atendimento médico rápido e eficaz.
Defesa alega que agressões foram mútuas
A defesa do réu contesta a tese da acusação. O advogado Luiz Paulo da Costa Lima Júnior diz que as agressões foram mútuas e afirma que a vítima também teria desferido tesouradas em seu assistido. Além disso, o defensor sustenta que o réu e a vítima entraram em discussão depois de ele ter ficado contrariado ao encontrar um novo companheiro na casa com a ex.
Este homem teria pulado por uma janela da casa após ordem do réu para que deixasse o local. Teria havido troca de ofensas e, posteriormente, de agressões entre ele a ex. O réu, segundo o advogado, também ficou ferido e necessitou atendimento hospitalar.
— Ele não concordou em encontrar outro homem na casa que foi sua. Além disso, afirmou que o filho estava no mesmo quarto em que dormia o casal. A separação era recente e ele, de fato, não queria matar, mas se defender da mulher que o atacou com uma tesoura. Pela desproporção de força entre os dois, se ele quisesse, poderia tê-la matado — argumenta Lima Júnior.
Crimes em julgamento
O réu será julgado pela suposta prática de tentativa de homicídio com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, não consumando o crime porque não atingiu a vítima de modo imediatamente letal, diz a sentença de pronúncia. A acusação ficará a cargo do promotor de Justiça Robson Jonas Barreiro.
Conforme o promotor, a alegação sobre a ocorrência de agressões mútuas não descaracterizaria a tentativa de feminicídio.
— Não. A vítima, ao se defender do ataque do réu, o feriu — sustenta o promotor, refutando a hipótese de legítima defesa. Barreiro também diz considerar que a presença de outro homem na habitação dos filhos, motivo que teria revoltado o réu, não seria razão para justificar as agressões.
Por fim, o promotor diz que o menino, filho do casal, não será incluído como testemunha.
O réu chegou a ser preso preventivamente em regime fechado, tendo a medida posteriormente convertida em prisão domiciliar sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Por fim, explicou o advogado Lima Júnior, o réu obteve o direito de defender-se no processo em liberdade, sob argumento de que precisava manter atividade laboral para auxiliar no sustento dos quatro filho, dois deles de novo relacionamento.