O juiz Guilherme Beltrami, da 7a Vara Federal de Porto Alegre, mandou soltar três sócios da Indeal, empresa de investimento de Novo Hamburgo acusada de lesar cerca de 23,2 mil clientes em mais de R$ 1,1 bilhão. Ângelo Ventura da Silva, Francisco Daniel Lima de Freitas e Régis Lippert Fernandes foram presos durante operação da Polícia Federal (PF), chamada Vita Continuat, realizada em três Estados no dia 25 de agosto.
A decisão de Beltrami atende a pedido do próprio delegado da PF no caso, que teve manifestação favorável do Ministério Público Federal. O órgão entendeu que não havia mais necessidade de mantê-los na cadeia.
Os alvarás de soltura já foram expedidos, e eles já estão deixando o sistema prisional.
A investigação indica manobras para ocultação de patrimônio por sócios da empresa, ocorridas após a deflagração da Operação Egypto, em 2019, que desarticulou o suposto esquema criminoso. Os três chegaram a ser presos na oportunidade e estavam soltos até serem detidos novamente.
Além dos três sócios, o juiz também mandou soltar Francisco Dulcival Lima de Freitas, irmão de Francisco Daniel Lima de Freitas, e Jhone Ricardo Cima Pinto, dono de uma loja de carros suspeita de servir como local para lavagem de dinheiro do esquema, todos presos na Vita Continuat.
O nome da operação é uma expressão em latim que significa "vida que segue". Faz referência ao fato de que os envolvidos na Operação Egypto teriam seguido usufruindo dos recursos ilícitos obtidos.
Beltrami determinou, no entanto, medidas cautelares aos três sócios da Indeal. Entre elas, não se comunicar com os outros investigados ou pessoas relacionadas à empresa e não sair do país.
Recentemente, o juiz também atendeu a pedido do MPF para que sejam vendidos, nos Estados Unidos, 3.537,21 bitcoins apreendidos. O valor obtido com a negociação — hoje, seriam R$ 883.351.161,86 — deve ser enviado ao Brasil e usado para compensar quem sofreu prejuízos.
Contrapontos
O que dizem os advogados dos réus
William Albuquerque de Sousa Faria, advogado de Régis Lippert Fernandes e Ângelo Ventura da Silva:
“A soltura de nossos clientes corrobora com o que havíamos pontuado nos habeas corpus impetrados perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no sentido de inexistir necessidade do retorno à prisão. Isso de dá em razão de os elementos colhidos pela Autoridade Policial na Operação Fractais e, posteriormente, na operação recém deflagrada, denominada Vita Continuat, não seriam suficientes a demonstrar, categoricamente, qualquer indício de prática delituosa. A Autoridade Policial, ao ter acesso ao material coletado nas buscas, entendeu por não poder afirmar com convicção a ilicitude das condutas apontadas. Diante disso, requereu a revogação da prisão preventiva de nossos clientes, o que foi referendado pelo Ministério Público Federal, e deferido pelo magistrado”.
GZH busca a posição dos demais advogados dos investigados.