O presidente do conselho de comunicação social do Tribunal de Justiça, desembargador Túlio Martins, afirmou que Rosane Mioranca Carrão, morta pelo ex-marido na última terça-feira (13), em Taquara, não solicitou medida protetiva. Três dias antes do crime, Rosane havia procurado a Polícia Civil para se queixar de que o ex, Eduardo de Medeiros Aguiar, 44 anos, estava a ofendendo durante horas em um aplicativo de mensagens. O pedido foi encaminhado para a Justiça na segunda (11), e negado pela 2ª Vara Criminal, que alegou "falta de elementos".
— No fim (do documento) diz expressamente: a vítima não necessita de apoio policial — recorda o desembargador Tulio Martins, ao acessar o documento.
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Segundo Martins, o documento enviado ao juiz era somente uma representação pelas injúrias que Rosane havia sofrido, sem qualquer relato de ameaça. Assim, a ocorrência encaminhada foi pela possibilidade de violência doméstica.
— O juiz seguiu o caminho que todos os juízes seguem. Ela não preencheu nenhum relatório. Ela só fez o registro da ocorrência. Era isso que tinha — destaca.
Como proceder
Em caso de agressão ou ameaça escrita, falada ou até uma agressão concretizada, a vítima deve se dirigir à delegacia mais próxima — caso não houver Delegacia da Mulher em sua cidade.
— Se ela se sente ameaçada, ela deve chegar na delegacia e dizer: "Olha, eu estou com medo de levar um tiro, de levar uma surra". Tem que ser bem clara — explica o desembargador.
No momento da denúncia, a vítima deve levar consigo indícios da agressão para que a polícia e o juiz possam decidir em favor da denunciante, como testemunhas, mensagens com as ameaças ou até bilhetes e cartas.
Quando a medida protetiva já existe, é preciso que as determinações do juiz sejam respeitadas, ou o denunciado poderá ser detido.
— Se a medida diz que ele não pode se aproximar, mas mesmo assim chega perto, a pessoa pode correr na primeira delegacia, denunciar e a polícia irá tomar as providências, encaminhando o caso para o juiz — conclui o magistrado.