
O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (17) e entra em vigor em 30 dias.
Em nota publicada nesta quinta-feira (20), o CFF informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos.
"A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico", diz a publicação.
O Ministério da Educação estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos, acrescenta o conselho:
"A mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas".
Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz "nenhuma novidade" em relação à prescrição em si:
"O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais".
Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
"Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde", diz a nota.
Limitação ao tarja preta
O CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada aos que são isentos de prescrição e aos tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.
"Os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível", completou a entidade.
O CFF já havia publicado outra norma sobre o tema. A resolução 586/2013 foi declarada ilegal pela 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, conforme o g1. Ainda cabe recurso.
O que diz o Conselho de Medicina
Em nota divulgada nesta quinta-feira (20), o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou que a prescrição de medicamentos por farmacêuticos "é ilegal e coloca pacientes em risco".
De acordo com a entidade, "não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza", O CFM afirmou ainda que irá "tomar as medidas judiciais cabíveis" no sentido contrário à resolução.
O conselho destaca que a medida coloca a saúde pública em perigo e que "diagnosticar doenças e prescrever tratamentos são atos privativos de médicos".