
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma nova jurisprudência que prevê que, em cirurgias plásticas não reparadoras (apenas por estética), a culpa do médico será presumida caso o resultado final não seja harmonioso.
Com isso, mesmo que o profissional tenha seguido todas as técnicas adequadas e protocolos de segurança, ele ainda poderá ser responsabilizado judicialmente se a aparência final não atender às expectativas, segundo a Folha de S. Paulo.
A medida da 4ª Turma do STJ, tomada a partir de um processo no Mato Grosso, que partiu do voto da ministra relatora Maria Isabel Gallotti, contraria o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).
A noção da SBCP defende que a responsabilidade médica se baseia na correta aplicação das técnicas disponíveis, e não na garantia de um resultado específico.
Judicialização da cirurgia plástica
Até então, para que um médico fosse responsabilizado por um procedimento malsucedido, era necessário comprovar negligência, imprudência ou imperícia. Com a nova jurisprudência, essa exigência deixa de existir para cirurgias plásticas feitas apenas por estética.
Outro ponto levantado pela decisão é o conceito de "resultado desarmonioso", que não se baseia apenas na insatisfação do paciente. Para que haja responsabilização, será necessária uma avaliação mais ampla, considerando a opinião de diferentes pessoas sobre a aparência final do procedimento.
Com isso, a SBPC alerta ainda que a insatisfação com o resultado deve levar em conta a complexidade do procedimento e fatores individuais de cada paciente.
Medidas podem reduzir riscos para médicos
Entre as medidas que cirurgiões plásticos podem adotar para se precaver, estão a manutenção de registros detalhados em prontuários, com fotos do paciente antes, durante e depois da cirurgia.
Além disso, também é importante a elaboração de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, informando claramente ao paciente sobre as limitações do procedimento, afirmou a advogada Samantha Takahashi, especialista em defesa médica, para a Folha.
Apesar da decisão do STJ estabelecer um direcionamento para julgamentos futuros, ela não tem caráter vinculativo. Isso significa que juízes de instâncias inferiores ainda podem avaliar cada caso individualmente, considerando as circunstâncias específicas e as provas apresentadas.