A partir de 1º de fevereiro, passam a valer novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência.
Com a Resolução Normativa 593/23, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) busca ampliar a transparência na relação entre operadoras e consumidores, além de garantir maior segurança jurídica para ambas as partes.
Entre as principais mudanças, a norma estabelece que o cancelamento só poderá ocorrer após o acúmulo de duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses.
Antes da exclusão, a operadora deverá notificar o cliente até o 50º dia de inadimplência e conceder mais 10 dias para a quitação do débito.
Regras para comunicação com clientes
A nova normativa também padroniza a comunicação entre operadoras e beneficiários.
Para que a notificação de inadimplência seja válida, o consumidor deverá confirmar o recebimento da mensagem. As operadoras poderão enviar o aviso por meio de:
- Carta registrada
- E-mail com certificado digital e confirmação de leitura
- Ligações telefônicas gravadas
- Mensagens de texto (SMS) com criptografia
Proteção a pacientes internados
Outra medida prevista na resolução é a proibição do cancelamento do plano durante internações hospitalares, mesmo em casos de inadimplência.
Essa restrição vale para planos que oferecem cobertura hospitalar e busca evitar que pacientes fiquem desassistidos em momentos críticos.
A norma se aplica a contratos assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. No entanto, também permite que contratos anteriores sejam ajustados para seguir as novas regras, garantindo maior transparência para eles.
O que muda com a nova norma?
- Cancelamento só ocorre após duas mensalidades em atraso no período de 12 meses
- Operadora deve notificar o cliente até o 50º dia de inadimplência e conceder mais 10 dias para pagamento
- Comunicação deve ser feita por canais que garantam o recebimento da notificação
- Cancelamento não pode ocorrer durante internações hospitalares
- Contratos antigos podem ser adaptados às novas regras