Em debate nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis serão consideradas usuárias, e não traficantes. Para o coordenador do curso de Medicina da Universidade Feevale, Pedro Lombardi Beria, é importante ressaltar que as discussões sobre a descriminalização do porte da droga não estão associadas ao impacto da substância na saúde, uma vez que não há quantidade recomendada.
Impacto
Notícia
Pequenas quantidades de maconha têm efeito na saúde, no trabalho e nas relações pessoais, afirma especialista
O STF definiu 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas de cannabis como a quantidade que distingue usuários de traficantes. O médico Pedro Lombardi Beria garante que não existe quantia segura para consumo, uma vez que o uso pode causar diferentes consequências a curto, médio e longo prazo
Yasmim Girardi
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