A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) divulgou um novo painel, que permite a consulta dos preços máximos de medicamentos autorizados pela CMED para a comercialização de medicamentos no Brasil.
As farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos acima do preço permitido pela CMED. Atualmente, a lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada no portal da Anvisa para consulta dos consumidores.
Com o novo painel, os consumidores poderão consultar os preços de medicamentos pelo nome do medicamento, princípio ativo ou número de registro.
Entenda os valores
O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o preço-teto autorizado para o comércio varejista de medicamentos, ou seja, farmácias e drogarias.
Já o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) é o preço-teto para vendas de medicamentos constantes do rol anexo à Resolução CTE-CMED 6, de 27 de maio de 2021, ou para atender decisão judicial. Ele corresponde ao resultado da aplicação de um desconto mínimo obrigatório em relação ao Preço Fábrica (PF), que é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro.