Por 6 a 3, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu como taxativo o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. O julgamento foi finalizado na tarde desta quarta-feira (8). A decisão significa que os planos de saúde não serão obrigados a cobrir os procedimentos que não estejam inclusos na relação da ANS, se existir para a cura do paciente outro tratamento eficaz já incorporado ao rol.
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