O Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei (PL 315/2021) que garante a preservação do sigilo de pessoas que tenham imunodeficiência humana (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase ou tuberculose. O texto substitui o projeto de lei do Senado (PLS 380/2013), de autoria do senador Ranfolde Rodrigues (Rede-AP). O documento segue para sanção presidencial.
O PL garante o sigilo nos âmbitos da administração pública, das instituições de ensino, dos locais de trabalho, das mídias escritas e audiovisuais, dos processos judiciais e da segurança pública. O texto foi relatado em plenário pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
De acordo com o projeto, está proibida a divulgação por agentes públicos ou privados de informações que permitam a identificação das pessoas que tenham as doenças. Só poderá haver quebra de sigilo profissional nos casos determinados por lei — justa causa ou autorização expressa dos indivíduos infectados. Se a pessoa for menor de idade, o sigilo só poderá ser quebrado se houver autorização do responsável legal.
Os serviços de saúde, públicos e privados, e as operadoras de planos particulares de assistência à saúde estão obrigados a proteger os dados e as informações relativas aos pacientes que tenham as doenças. A proposta ainda prevê que o atendimento aos pacientes seja feito de modo a não permitir a identificação pelo público em geral do quadro ou situação da pessoa infectada.
Nos casos de inquéritos ou processos judiciais que tenham como parte citada uma pessoa que tenha alguma das doenças, deverá ser mantido o sigilo sobre sua condição de saúde. Em situações em que não seja possível manter o sigilo, o acesso às informações será feito somente pelas partes interessadas e seus respectivos advogados.
Se houver o descumprimento da lei, os agentes públicos e privados estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e às demais sanções administrativas cabíveis. Além disso, os infratores deverão indenizar a vítima por danos materiais e morais.
As penas e indenizações previstas na LGPD pelos danos morais causados à vítima poderão ser dobradas nos casos em que a divulgação das informações for feita por agentes que, por sua profissão ou cargo que ocupam, já estavam obrigadas à preservação do sigilo. Nessas situações, o descumprimento fica caracterizado como intencional e com intuito de causar dano ou ofensa à vítima.
Alterações
O PL 315/2021 incluiu pessoas com hepatite B ou C, hanseníase e tuberculose na proposta original. Além disso, houve uma emenda de redação para substituir no texto do projeto e na sua ementa a locução "portador de" por "pessoas com". Com isso, no caso de "portador do vírus da imunodeficiência humana", haverá a substituição por "pessoa que vive com o vírus da imunodeficiência humana".
Outra modificação feita no documento original foi a retirada de caracterização como crime de divulgação, no caso dos infratores, para uma menção expressa do artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
— Em nossa avaliação, a alteração proposta pelo substitutivo não implica abrandamento das consequências da quebra do sigilo, pois o Código Penal, notadamente em seus arts. 153 e 154, continua aplicável à conduta mencionada, mesmo sem menção expressa, de modo que a interpretação dos fatos pode levar as autoridades de persecução penal a processar criminalmente os infratores. Ainda assim, seria prudente submeter os infratores a sanções administrativas bem delimitadas, nos termos do art. 52 da LGPD — explicou o senador Rogério Carvalho à Agência Senado.
De acordo com Carvalho, essa alteração será um avanço para a garantia da cidadania das pessoas infectadas com HIV, hepatites crônicas, hanseníase ou turbeculose. Para o senador, os indivíduos que têm essas doenças são estigmatizados e sofrem com preconceito e barreiras sociais, o que afeta diretamente no acesso a emprego, educação e outros direitos básicos.
— As discriminações ocorrem a partir do momento em que essa condição de saúde é conhecida, mesmo que não influa em seu desempenho no trabalho ou em outras atividades, até porque a evolução do tratamento dessa enfermidade permitiu grande melhora na expectativa e na qualidade de vida dos indivíduos acometidos — disse o senador em plenário.