A juíza Daniela Elisa Pastório, da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, derrubou a liminar que liberava a Trensurb da obrigação de testar os funcionários periodicamente, a cada 21 dias, para a covid-19. A nova decisão prevê que, em um prazo de 10 dias, após a notificação, a empresa comece a testagem dos metroviários.

O Sindimetrô-RS, que entrou com a ação no ano passado, alega que os cuidados da empresa com a transmissão do coronavírus não eram feitos com eficácia. A Trensurb possui cerca de 850 servidores metroviários. Após uma decisão liminar que derrubava a obrigatoriedade, o julgamento do mérito da ação deu resposta favorável ao pedido do sindicato.
A Trensurb alegou, na defesa da ação, que a testagem não tem eficácia comprovada, e que pode levar riscos aos metroviários e familiares, devido a falsos positivos e negativos. Em agosto, divulgou que a decisão liminar do TRT considerou as medidas da Trensurb contra a covid-19 "satisfatórias".
Na decisão atual, a juíza Daniela Pastório afirma que é inegável que a testagem contribui para impedir a disseminação do coronavírus. Ela estabelece ainda uma multa de R$ 2 mil por dia se a empresa não cumprir a decisão.
A assessoria da Trensurb diz que irá recorrer, pois entende que os procedimentos que estão sendo adotados têm dado certo.