O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4° Região determinou que o frigorífico da JBS de Montenegro, no Vale do Caí, adote medidas para evitar o contágio do coronavírus pelos trabalhadores. Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 50 mil será aplicada.
A decisão da juíza Lina Gorczevski, tomada nesta sexta-feira (4), é liminar e atende pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre as determinações está a reorganização do fluxo dos trabalhadores nas dependências da empresa, para evitar aglomerações. Também fica estabelecido o distanciamento mínimo de dois metros entre os empregados, a busca por sintomas de síndrome gripal e a continuidade do imediato afastamento dos trabalhadores sintomáticos, até a realização do exame para diagnóstico de coronavírus.
O frigorífico também terá que continuar fornecendo e fiscalizando o uso de máscaras de proteção e deverá capacitar todos os trabalhadores para a execução das medidas de prevenção da contaminação pela doença. Isto inclui maneiras corretas de como utilizar e descartar os equipamentos de proteção.
No entanto, a solicitação do MPT para afastamento e testagem em todos os demais trabalhadores foi negada. Segundo a desembargadora, os cuidados já implementados têm se mostrado suficientes para conter a propagação da covid-19 no ambiente de trabalho. Em seu parecer, ela afirma que “não há obrigatoriedade de testagem em massa de trabalhadores, por não existir recomendação técnica para esse procedimento até o momento”.
A JBS informou que não comenta processos judiciais em andamento, mas assegura que “adota um protocolo robusto de controle, prevenção e segurança contra a covid-19 em Montenegro e em todas as suas mais de 130 unidades”. A empresa disponibiliza neste site as medidas adotadas.
Em caso de descumprimento das medidas, uma multa fixa diária no valor de R$ 50 mil será aplicada, por obrigação não atendida. O valor deverá ser revertido a entidades ou projetos sociais da região, para o combate a covid-19.