
Com a perna direita amputada na altura do joelho e sem possibilidade de usar prótese por muito tempo, Sandra dos Santos, 32 anos, vai encarar em abril a terceira perícia médica desde 2016. Ela tenta recuperar o auxílio-doença retirado pelo INSS durante o primeiro pente-fino.
O drama de Sandra começou em março de 2009, quando se acidentou de motocicleta, em Novo Hamburgo. Foi atendida no hospital da cidade e, depois de uma infecção generalizada, foi encaminhada ao Hospital Cristo Redentor, em Porto Alegre, onde permaneceu internada por seis meses.
— A infecção passou para o pulmão, e a situação ficou muito grave. Eles me deram o direito de vir para casa, para morrer em casa - relembra.
Em outubro de 2013, após 14 cirurgias, a amputação foi inevitável. A infecção havia comprometido os ossos inferiores da perna direita e poderia se espalhar para todo o corpo. Apesar de ter conseguido uma prótese por meio de uma associação ligada ao SUS, Sandra não pode ficar por mais de duas horas com a perna mecânica, pois a pele não se adaptou ao material de silicone.
— Onde que eu vou trabalhar, que vão me disponibilizar, a cada duas horas, tirar e ficar sem a perna? E além disso, é extremamente constrangedor, o cheiro é muito forte - reclama Sandra.
Sem receber o benefício, a ex-cabeleireira passa por dificuldades financeiras e conta com o apoio do marido, que faz horas extras para complementar a renda da família.
— A gente contava com esse dinheiro. É a prestação da minha casa, né? Hoje, o Paulo tem de se virar. Ele trabalha em serviço fixo e precisa fazer trabalho extra à noite - relata Sandra.
Não é a primeira vez que Sandra teve dificuldades para receber o auxílio-doença. Em novembro de 2013, realizou uma perícia e recebeu a notícia de que só teria o direito por mais três meses. Ela levou o caso à Justiça e ganhou a ação, recebendo o benefício até 2016.
Contraponto
Em nota, o INSS afirmou que a segurada está "apta a exercer atividade laboral", e que Sandra tem um atendimento de recurso agendado para 13 de abril.
"Informamos que, o benefício foi cessado porque a perícia médica do INSS concluiu que a segurada já está apta a exercer atividade laboral, ou seja, não há mais incapacidade para o trabalho. O INSS não estabelece prazo máximo para o benefício de auxílio-doença, e esta regra vale para qualquer categoria de segurado.
A Sra. Sandra tem um atendimento de recurso agendado para 13 de abril de 2018, em Novo Hamburgo."