
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou que o empreendimento Embarcadero, situado no Cais Mauá, deve garantir o livre acesso da população com alimentos e bebidas. A decisão, em caráter liminar, lembra que o cais, mesmo concedido, ainda é um espaço público e que a empresa responsável não pode limitar o uso do local.
“Não se mostra razoável que o direito de ir e vir e o pleno acesso às áreas públicas concedidas sejam cerceados por normas privadas de conduta, baseadas em argumentos sanitários genéricos e não comprovados, notadamente quando o próprio ordenamento jurídico assegura a convivência entre usos diversos do espaço público”, diz trecho da liminar.
Ao conceder a liminar, o juiz José Antônio Coitinho destaca que as restrições que estão sendo impostas pela concessionária aos visitantes ferem o direito à liberdade e não estão previstas no contrato de concessão.
“As restrições impostas aos frequentadores do Cais Embarcadero, notadamente aquelas que condicionam o ingresso ao não porte de alimentos ou bebidas externos, além de serem desproporcionais, colidem frontalmente com os princípios constitucionais da liberdade e da igualdade. Ademais, carecem de previsão contratual ou legal que lhes conferisse legitimidade”, diz outra parte da decisão, publicada na quarta-feira (9).
A decisão é fruto de uma ação civil pública ajuizada pela promotora de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, Roberta Brenner de Moraes. A investigação do MP se iniciou a partir da denúncia de um cidadão que, no início de 2024, apresentou inconformidade com o fato de ter sido proibido de acessar o cais com alimentos e bebidas.
Petição inicial
Na petição inicial, o MP reproduz ainda uma série de avaliações no Google de usuários do local que relatam terem sido impedidos de utilizar o espaço público por seguranças privados.
“O lugar é lindo! Mas fui impedido de entrar com uma garrafa de água pois não era da marca comercializada no local”, diz uma parte de uma das avaliações.
“Segurança idiota que quis obrigar uma criança a jogar meio copo de milk shake fora pra ingressar”, diz outro trecho de avaliação de usuário reproduzida pelo MP.
Uma terceira avaliação reproduzida pelo MP dá conta de proibição de acesso com alimentos específicos para bebês:
“Logo na entrada, fomos barrados pela segurança: ‘vocês não estão com comida nesta sacola? Não podem entrar’. Sim, tínhamos comida de bebê, para o bebê que tínhamos no colo”, diz outro trecho de avaliação colada pelo MP na ação.
Na petição inicial, o MP ainda diz que o cartaz de normas e condutas do Embarcadero proíbe expressamente “caixas térmicas, isopores, coolers e similares” e que “somente é permitido o consumo de alimentos, bebidas e piqueniques de qualquer espécie adquiridos nas lojas e restaurantes do Cais Embarcadero”.
A eventual restrição de acesso do público ao local foi um dos debates políticos que marcaram o processo de concessão deste trecho do Cais Mauá à iniciativa privada.
O que diz o Embarcadero
Procurado, o Embarcadero afirmou que ainda não foi notificado da decisão e que, depois disso, avaliará recurso. A concessionária afirmou ainda que está convicta de suas posturas em favor do interesse público e das melhores práticas sanitárias.
“Quando formos intimados da decisão, avaliaremos e recorreremos, pois estamos convictos da adequação das nossas posturas, quanto ao tema, em razão do contrato de concessão celebrado e, em especial, do interesse público relacionado com as melhores práticas sanitárias”, afirmou o Embarcadero, por meio de sua Superintendência.