
O Ministério Público (MP) ingressou com uma ação coletiva com objetivo de responsabilizar a prefeitura de Porto Alegre pelos danos causados à população pela enchente de maio de 2024. Segundo o MP, as falhas no sistema de proteção contra cheias de Porto Alegre ocorreram por “omissões cometidas pela prefeitura ao longo do tempo”.
Na ação, o Ministério Público pede que a prefeitura pague uma indenização coletiva de R$ 50 milhões, que devem ser destinados a um fundo e usados para aumento da resiliência da cidade. O dinheiro, no pedido do MP, seria destinado, por exemplo, a “obras de adaptação climática em Porto Alegre, como (...) parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva, corredores ecológicos”.
O MP também pede que a prefeitura pague indenizações individuais a todos os habitantes e empresários instalados em bairros que deveriam ter sido protegidos pelo sistema de defesa contra cheias da Capital. Caso a Justiça atenda o pedido, o MP pede que os valores sejam “definidos em execução individual e coletiva”.
Prefeitura de Porto Alegre foi omissa, diz MP
Na ação, o Ministério Público diz que, para fins de responsabilização, Porto Alegre e outros municípios da Região Metropolitana vivem uma situação especial. Conforme os promotores, diferentemente de outras áreas do Estado, “a região é dotada de um sistema de proteção contra cheias”.
Os promotores, antes de detalharem os fatos de maio de 2024, lembram que a prefeitura da Capital teve duas oportunidades, em 2023, de perceber falhas no sistema de proteção e agir para reparar os problemas.
O texto assinado pelos promotores também argumenta que há depoimentos disponíveis que indicam que a prefeitura da Capital foi avisada de problemas no sistema de cheias, mas ignorou as recomendações técnicas.
“Outros elementos colhidos (...) revelam a inércia da Administração Pública da Capital em relação a evidências e suspeitas de falhas no Sistema de Proteção contra Cheias”, diz um trecho da ação, em tom que se repete no texto:
“Além disso, o depoimento prestado pelo engenheiro Augusto Renato Ribeiro Damiani, antigo funcionário do Departamento de Esgotos Pluviais da Prefeitura de Porto Alegre, relata em detalhes a forma negligente com que era tratada a administração do Sistema de Proteção contra Cheias na Prefeitura Municipal”, apontam os promotores em outra parte do documento.
O MP gaúcho aponta, na peça inicial, que documentos da própria prefeitura de Porto Alegre indicam que é exclusivamente de responsabilidade da prefeitura a revisão e manutenção do sistema de defesa contra cheias.
“Esse (...) texto produzido pela prefeitura da Capital esclarece que a gestão do sistema de proteção contra cheias foi integralmente municipalizado (...), em 1990. O DEP exerceu essa função até a sua extinção, em 2017, por iniciativa do prefeito municipal daquele período. Na sequência, a operação do sistema foi transferida para o (...) DMAE”, diz trecho da ação coletiva.
Para o MP, cota máxima do Guaíba mostra que não foi “caso de força maior”
O dilema jurídico central, em situações como a da enchente de Porto Alegre, é se alguém tem responsabilidade civil pelos danos ou se trata-se de caso de força maior, que não poderia ser impedido. Para o Ministério Público gaúcho, como a enchente de 2024 não ultrapassou a cota de 6 metros do sistema de proteção da Capital, trata-se de um episódio de responsabilidade da prefeitura.
“Apesar da elevação histórica do nível da água, não ocorreu a superação da cota do sistema de proteção contra cheias de Porto Alegre, cuja cota de projeto e de execução era – é – de 6,00m. Por conseguinte, a cidade não deveria ter sido inundada. (...) De fato, a causa da inundação no interior da cidade (...) foram as falhas das soluções estruturais que compõem o Sistema de Proteção contra Cheias”, diz outra parte da ação.
O documento foi produzido pelos promotores Carla Carrion Frós (do Núcleo de Proteção dos Direitos das Vítimas) e Cláudio Ari Mello (coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias). Segundo ambos, as falhas no sistema se devem à omissão da prefeitura.
“Já a causa das falhas foi um conjunto de omissões cometidas pela Prefeitura Municipal ao longo do tempo, desde que o Município assumiu a administração exclusiva do sistema, entre as quais contam: falta de vigilância, monitoramento e manutenção adequados e suficientes das comportas; falta de vigilância, monitoramento e manutenção adequados e suficientes das casas de bomba; falta de vigilância, monitoramento e manutenção adequados e suficientes dos diques”, apontam os promotores, entre os oito pontos de omissão elencados.
Carla Frós e Cláudio Mello também destacam, na ação, que os danos percebidos pelos porto-alegrenses se devem a falhas de gestão do prefeito Sebastião Melo e de outros políticos que ocuparam o cargo de prefeito antes dele, além de secretários e servidores envolvidos no tema:
“São omissões decorrentes de decisões tomadas por agentes públicos vinculados à prefeitura municipal, incluindo prefeitos municipais, secretários municipais e dirigentes e servidores de órgãos da administração pública municipal direta e indireta. Nenhuma falha do sistema de proteção contra cheias de Porto Alegre apontada acima é extra-humana. Todas as falhas decorreram de omissões de condutas que poderiam e deveriam ter sido adotadas por agentes públicos no cumprimento das funções típicas de seus respectivos cargos”, dizem os promotores.
Há duas semanas, Zero Hora antecipou que o MP preparava uma ação coletiva para buscar a reparação de danos às vítimas das enchentes de 2024. Além das indenizações, o MP também pede que, diante da ação coletiva, a Justiça suspenda a tramitação das ações individuais.
Contraponto
Procurada, a Procuradoria-Geral do Município disse que a Prefeitura de Porto Alegre ainda não foi intimada e que, por enquanto, não irá se manifestar sobre a ação.