
O acidente que deixou uma jovem gravemente ferida após ser atingida por uma carga de leite condensado em um supermercado, em Canoas, na Região Metropolitana, é um "típico caso de acidente de consumo", segundo a avaliação do dirigente do Núcleo de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado (DPE), Felipe Kirchner.
O caso aconteceu no último domingo (9), quando um palete com aproximadamente uma tonelada de leite condensado caiu sobre a cliente (veja o vídeo abaixo). O equipamento era operado por um funcionário do supermercado Via Atacadista. A mulher de 19 anos foi socorrida e transferida para o Hospital São Lucas da PUCRS, em Porto Alegre, onde deve passar por cirurgia na pelve.
O supermercado informou que está arcando com os custos médicos da vítima e afirmou que seguirá colaborando com as investigações.
Responsabilidade e dever de reparação
De acordo com Kirchner, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o sistema de responsabilidade é objetivo. Isso significa que, para que o estabelecimento seja responsabilizado, basta que o consumidor comprove três elementos:
- o fato (o acidente);
- o dano (os ferimentos sofridos);
- o nexo de causalidade entre eles.
— Não cabe falar em culpa. O que interessa é que houve um dano e o dano tem que ser reparado — explica Kirchner.
Além disso, segundo o especialista, a reparação deve ser integral, abrangendo tanto danos patrimoniais — como custos médicos, perda de renda ou gastos com reabilitação — quanto danos extrapatrimoniais, relacionados ao impacto físico e psicológico do acidente.
Há possibilidade de isenção de responsabilidade?
Apesar de o supermercado comunicar que "o profissional conta com as capacitações para exercício da função em dia, e que a empresa seguia, como sempre o fez, os procedimentos e normas de segurança", isso não isenta o estabelecimento de responsabilidade, aponta Kirchner.
A única possibilidade de exclusão de responsabilidade prevista em lei ocorre quando há culpa exclusiva do consumidor ou de um terceiro, quando o produto não foi colocado no mercado ou se não houver dano — situações que, segundo o servidor, não se aplicam ao caso.
— Nesse caso tem o dano, o produto foi colocado no mercado por ele e não há uma culpa nem exclusiva do consumidor e nem de terceiro, porque foi o próprio empregado que estava manejando — diz.
Investigação criminal
O funcionário responsável pela operação do equipamento foi afastado e deve prestar depoimento à Polícia Civil nesta sexta-feira (14). Conforme o delegado, um inquérito foi instaurado para apurar se houve imperícia no manuseio do equipamento. Caso haja esse entendimento, o funcionário pode responder por lesão corporal culposa (quando não há intenção de cometer o crime).
— Temos a máquina já determinada, fotografada, contudo, precisamos do auxílio pericial — explicou o delegado Marco Guns.
Kirchner destacou ainda o papel da Defensoria Pública, que pode ser acionada por consumidores em casos como este.
— As pessoas na condição de consumidores podem procurar a instituição para que ela possa manejar as ações, tanto individuais quanto eventuais ações coletivas na proteção do consumidor — orienta.
Nota do Via Atacadista
"O Via Atacadista informa que está em andamento a transferência da cliente envolvida no acidente ocorrido no domingo (9) ao Hospital São Lucas da PUCRS, em Porto Alegre (RS). A movimentação se dá em concordância com a família e o Via Atacadista seguirá acompanhando e oferecendo todo o suporte necessário para o tratamento."