
Moradores da Capital com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa de coleta de lixo (TCL) em atraso podem renegocias suas dívidas com possibilidade de redução de valores a partir desta sexta-feira (1º).
Por meio do Programa de Recuperação Fiscal de Porto Alegre (RecuperaPOA), a prefeitura pretende ajudar inadimplentes a quitar dívidas oferecendo descontos que variam de 50% a 90% nos valores de multas e juros — a porcentagem do benefício varia conforme a quantidade de parcelas assumidas no acordo. Interessados em aderir à proposta nesta etapa (que contempla IPTU e TCL) devem acessar a página do RecuperaPOA na internet até 30 de novembro.
O programa teve início em 1º de setembro e cobria impostos Sobre Serviço (ISS) e de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e Dívida Não Tributária. O prazo para quem pretende renegociar esses impostos termina no dia 29 deste mês.
Segundo a prefeitura, essa primeira fase gerou R$ 101,6 milhões em pedidos de renegociação feitos por 1,3 mil contribuintes. O balanço, apresentado pela Receita Municipal da Secretaria da Fazenda nesta quinta-feira (30), é considerado "acima das expectativas".
Para participar do RecuperaPOA, para pedidos relativos a qualquer um dos impostos, o crédito deve ter sido notificado até 31 de julho de 2021. No caso do ISS, também são aceitas novas confissões de dívidas recebidas até o dia 29 de outubro de 2021, contendo fatos geradores até 31 de julho.
Como funciona o programa
As negociações são feitas pela página do RecuperaPOA na internet
Descontos sobre multas e juros
- 90% para pagamento à vista
- 75% para pagamento entre duas e 12 parcelas
- 60% para pagamentos entre 13 e 24 parcelas
- 50% para pagamentos entre 25 e 60 parcelas
- 50% para pagamentos entre 61 e 84 parcelas, desde que as primeiras quatro parcelas somadas representem 10% do saldo a ser parcelado (com 2,5% cada uma delas)
Abrangência
O programa também abrange todos os créditos tributários e não tributários que estão em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelados por falta de pagamento
Débito automático
O cadastramento do parcelamento em débito automático é obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas com débito superior a R$ 3 mil
Guias
As guias de parcelamento não serão encaminhadas pelos Correios e devem ser obtidas pelo e-mail (por meio do cadastro neste site), por meio deste site ou WhatsApp (somente na versão web, a partir deste link)