O Programa de Recuperação Fiscal de Porto Alegre (RecuperaPOA), que estimula a regularização de dívidas de impostos e taxas municipais, atingiu a marca de R$ 101,6 milhões em pedidos de renegociação no primeiro mês de funcionamento.
Esse é o recurso, até o momento, que deverá entrar no caixa do município por meio da quitação de débitos com descontos de 50% a 90% nos valores de multas e juros — o patamar varia conforme a quantidade de parcelas assumidas no acordo. Nesta sexta-feira (1º) será aberto prazo para quem tem pendências com IPTU e taxa de coleta de lixo.
Iniciado em 1º de setembro, o prazo para adesão vai até 29 de outubro para débitos de Imposto Sobre Serviço (ISS), de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e Dívida Não Tributária. Para ITPU e taxa de lixo, que começam a receber pedidos de acordo somente agora, a data-limite é 30 de novembro.
O balanço foi apresentado pela Receita Municipal da Secretaria da Fazenda nesta quinta-feira (30) e é considerado "acima das expectativas" pela prefeitura. De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel, o RecuperaPoA deve auxiliar na recuperação econômica da cidade.
— Nesse momento de grandes dificuldades geradas pela pandemia, queremos auxiliar os nossos empreendedores e a nossa população a regularizar suas pendências. Todos os tributos e dívidas não tributárias podem ser negociados com descontos que chegam a 90% sobre multas e juros — afirma Fantinel.
Conforme o superintendente-adjunto da Receita Municipal, Teddy Biassusi, 1,3 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, solicitaram a negociação pelo site do RecuperaPOA (veja como aderir ao programa logo abaixo).
Para todos os impostos, o crédito deve ter sido notificado até 31 de julho de 2021. No caso do ISS, também são aceitas novas confissões de dívidas recebidas até o dia 29 de outubro de 2021, contendo fatos geradores até 31 de julho.
Como funciona o programa
As negociações são feitas pela página do RecuperaPOA na internet.
Descontos sobre multas e juros
- 90% para pagamento à vista
- 75% para pagamento entre duas e 12 parcelas
- 60% para pagamentos entre 13 e 24 parcelas
- 50% para pagamentos entre 25 e 60 parcelas
- 50% para pagamentos entre 61 e 84 parcelas, desde que as primeiras quatro parcelas somadas representem 10% do saldo a ser parcelado (com 2,5% cada uma delas)
Abrangência
O programa também abrange todos os créditos tributários e não tributários que estão em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelados por falta de pagamento.
Débito automático
O cadastramento do parcelamento em débito automático é obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas com débito superior a R$ 3 mil.
Guias
As guias de parcelamento não serão encaminhadas pelos Correios e devem ser obtidas pelo e-mail (por meio do cadastro neste site), por meio deste site ou WhatsApp (somente na versão web, a partir deste link).