Com a aprovação da Lei dos Táxis e a derrubada dos vetos do prefeito Nelson Marchezan, prefeitura e vereadores passaram a divergir sobre uma questão envolvendo os antecedentes criminais dos taxistas.
Um dos vetos impedia taxistas com antecedentes de lesão corporal, posse e comercialização de armas de fogo e munição e violência doméstica e familiar contra a mulher (lei Maria da Penha). Ao ser derrubado, motoristas com essa ficha criminal estariam liberados para atuar, segundo a EPTC. Mas vereadores encarregados da redação final da lei argumentam que a permissão é apenas para que donos dos táxis tenham antecedentes criminais — e desde que não dirijam.
A questão deve ser resolvida só em agosto, com o fim do recesso do Legislativo. Por enquanto, nada muda: a lei atual (permite/veda) esses crimes.
Reviravolta em votação criou impasse
Tudo começou na quinta-feira, quando os vereadores, em meio à pressão para a votação do pacote de projetos enviado em regime de urgência por Marchezan, analisaram todos os vetos do prefeito à Lei dos Táxis em bloco, em vez de um por um.
Depois da sessão, a assessoria da Câmara divulgou que, com a derrubada dos vetos, taxistas com os crimes de lesão corporal, posse e comercialização de armas de fogo e munição e violência doméstica e familiar contra a mulher (lei Maria da Penha) poderiam retirar e renovar o "carteirão", documento que autoriza o condutor a prestar o serviço.
No entanto, no dia seguinte, foi feita uma correção: o autorizatário (pessoa dona da placa), pode ter antecedentes criminais apenas se não dirigir o táxi. Já os motoristas contratados pelo autorizatário — ou o próprio dono da licença, caso dirija o táxi — não podem ter antecedentes criminais, inclusive, dos crimes lesão corporal, posse e comercialização de armas de fogo e munição e violência doméstica.
Mas não é este o entendimento da EPTC. Na manhã deste sábado (14), a prefeitura de Porto Alegre publicou uma nota que vai no sentido contrário. O texto cita que o projeto original, enviado à Câmara em julho de 2017, proibia que pessoas com antecedentes de lesão corporal, posse e comercialização de armas de fogo e munição e violência doméstica e familiar contra a mulher (lei Maria da Penha), não poderiam ser taxistas. Mas uma emenda do vereador Claudio Janta alterou a proposta do Executivo e retirou da lista os três crimes acima referidos, permitindo que cidadãos com esses antecedentes possam ter a autorização.
Essa é a emenda que Marchezan vetou. E este veto foi derrubado — junto com todos os outros — na última quinta-feira. Para a prefeitura, isso significa que os crimes foram retirados da lista de antecedentes impeditivos para motoristas de táxis. Marcelo Soletti, presidente da EPTC, destacou que a empresa irá aguardar a redação do texto final para avaliar como isso ficará na prática.
— É uma questão bastante complexa. Inclusive, o vereador Cláudio Janta, no dia seguinte à votação, fez um pedido de providências na Câmara pedindo a inclusão desses crimes na lista de impeditivos. Só que essa não é a forma legal — destacou.
O vereador Thiago Duarte, presidente da comissão responsável por elaborar o texto final com as mudanças, garante que os crimes lesão corporal, posse e comercialização de armas de fogo e munição e violência doméstica e familiar contra a mulher (lei Maria da Penha), vão continuar na lista de impeditivos para taxistas na capital.
— O texto que estamos elaborando é claro. As emendas dos vereadores não suprimem do rol de impedimentos para dirigir esses crimes. A lei diz que somente o autorizatário que não dirigir pode ter antecedentes, mas de maneira alguma os motoristas e autorizatários que dirigem — disse o vereador e presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Solução só em agosto
O texto final e aprovado pelos parlamentares deverá ser lido na primeira terça-feira de agosto pela Comissão de Constituição e Justiça, quando terminar o recesso no Legislativo. Sendo aprovado, ele é enviado para o Executivo. O prefeito pode sancionar ou silenciar. Caso silencie, o projeto volta para a Câmara e o presidente da Casa tem 15 dias para promulgar a lei.
Caso a EPTC entenda que há questões equivocadas ou inviáveis, a prefeitura terá de apresentar novo projeto para modificar a regra.
De março de 2016 até os primeiros dias de junho deste ano, 725 taxistas de Porto Alegre foram impedidos de renovar a licença para trabalhar devido a antecedentes criminais.
O maior rigor nos cadastros dos taxistas foi adotado em janeiro de 2016, após uma série de episódios violentos envolvendo taxistas. Dede então, os taxistas não podem ter antecedentes de crimes contra a vida, contra a administração, dignidade sexual, hediondos, de roubo, furto, estelionato, receptação, formação de quadrilha, sequestro, extorsão e tráfico de drogas. Em julho de 2017, também foram incluídos na lista crimes contra a mulher, lesões corporais e comercialização de armas de fogo e munição.