Quem organiza eventos precisa abrir a mão na hora de colocar música para animar os convidados. A medida é por conta do recolhimento de direitos autorais, cobrado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e repassado aos criadores dos hits.
A lei federal reguladora dos direitos de artistas nacionais e internacionais existe desde 1998. Segundo o Ecad, uma obra só entra em domínio público após 70 anos da morte de todos os autores envolvidos.
Pela legislação em vigor, apenas as escolas públicas estão isentas da contribuição. O mesmo não ocorre com entidades filantrópicas como o Educandário São João Batista, no Bairro Ipanema, em Porto Alegre, que há 75 anos atende crianças e adolescentes com deficiências físicas múltiplas. Mesmo sendo uma instituição mantida basicamente com doações, o Educandário foi cobrado em 2009, enquanto ocorria uma festa junina para angariar fundos.
- O fiscal disse que só poderíamos tocar as músicas se pagássemos pela execução. Nunca pagamos porque era cerca de 10% do que arrecadamos.
Achamos injusto - explica a presidente da instituição, Eveline Streck.
Apelo
Na época, o valor era de R$ 172,80. Com o passar dos anos, a dívida caducou. No ano seguinte, a mesma situação voltou a ocorrer, e a instituição continuou negando-se a pagar. Na semana passada, ao saber que a festa junina da entidade está programada para o dia 13, um representante do Ecad ligou.
- Já avisei que não vai ter música. Para não nos incomodarmos mais, a festa será em silêncio - protesta Eveline.
Nas redes sociais, a direção lançou um apelo solicitando que a lei seja modificada para isentar as entidades filantrópicas deste tipo de tributação.
/// Segundo a lei federal dos direitos autorais (9.610/98), toda pessoa física ou jurídica que utilize música em eventos ou em locais públicos deve solicitar autorização prévia ao Ecad, que é fornecida pelo pagamento da retribuição autoral.
/// Em 2014, o Ecad distribuiu R$ 902,9 milhões a 140.438 titulares de música (compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores) e associações.
/// No Regulamento de Arrecadação do Ecad, está prevista redução de 50% do valor da retribuição autoral para eventos beneficentes realizados por entidades filantrópicas e cuja renda seja destinada à instituição. É o caso do Educandário.
/// O valor atual da Unidade de Direito Autoral (UDA) é de R$ 60,40. Em festa junina, por exemplo, os valores cobrados são: música ao vivo custa 10% da receita bruta,
0,09 UDA por pessoa ou 1,81 UDA por 10m quadrados, música mecânica sai por 15% da receita bruta, 0,14 UDA por pessoa ou 2,71 UDA por 10m quadrados.
/// Mais informações em www.ecad.org.br. Em Porto Alegre, fica na Rua dos Andradas, 1.560/1.514. Telefone: 3228-2591.
Ranking dos autores com maiores rendimentos no período de festas juninas no Brasil,
em 2013*
1º - Gonzagão
2º - Tato
3º - Mario Zan
4º - Palmeira
5º - Zé Dantas
6º - Sorocaba
7º - Lamartine Babo
8º - Humberto Teixeira
9º - Alberto Ribeiro
10º - João Silva
* Fonte: último levantamento do Ecad
Fiscalização
Escola de Porto Alegre fará festa junina em silêncio para não pagar direitos autorais
Ecad fiscaliza até festa junina em escolas: tem que pagar para dançar a quadrilha!
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