O pagamento da 1ª das 10 parcelas do IPTU 2014 de Porto Aegre vence nesta segunda-feira (10). O documento pode ser pago em qualquer banco ou casa lotérica, desque que o valor máximo não ultrapasse R$ 1 mil. A data é válida somente para os contribuintes que não optaram pelo desconto máximo para o pagamento antecipado.
Devido à greve dos correios, o documento pode não ter chegado a tempo. A orientação da Secretaria Municipal da Fazenda é para que os contribuintes acessem a guia de arrecadação no site da prefeitura (www.portoalegre.rs.gov.br/iptu2014), informando a inscrição do imóvel. Ainda é possível buscar atendimento na loja da secretaria, que na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº. O local fica aberto entre 9h e 16h.
Destino da receita
Da receita gerada pelo IPTU 2014 pelo menos 25% são destinados à educação e 15% aplicados em saúde, conforme prevê a Constituição Federal. O percentual restante, 60%, compõe a receita do município para custear, com recursos próprios, serviços e projetos em áreas como habitação, assistência social, saneamento e cultura. Já os valores arrecadados com a Taxa de Coleta de Lixo são destinados à gestão do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e para a realização dos serviços de coleta de resíduos na cidade.
Pagamento em atraso
Evite a inscrição em divida efetuando o pagando em dia.
O pagamento em atraso ainda será acrescido de multa de mora de 2%, quando realizado até o final do mês de vencimento, ou de 10%, mais juros de mora, quando em data posterior.
Onde pagar
- Casas lotéricas: as agências lotéricas aceitam pagamentos de guias de até R$ 1 mil. O limite é por documento, não por contribuinte.
- Bancos: Banrisul |. Banco do Brasil |. Caixa Econômica Federal |. Bradesco |. HSBC |. Itaú |.
Santander |. Sicredi |. Citibank
Regularizando o IPTU
O contribuinte que possui dívida de IPTU pode parcelar o respectivo débito observadas as seguintes condições:
- Em até 24 meses: desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 30,00 nos casos de pessoas físicas e, a R$ 80,00 para os casos de pessoas jurídicas.
- Em até 36 meses: desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 30,00 nos casos de pessoas físicas e, a R$ 100,00 para os casos de pessoas jurídicas.
- Em até 72 meses: desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 60,00 nos casos de pessoas físicas e, a R$ 120,00 para os casos de pessoas jurídicas.