
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a decisão de mandar lacrar celulares em julgamento foi uma "providência excepcional", que foi consenso entre os demais integrantes da Primeira Turma da corte. Na semana passada, o STF barrou a entrada de celulares no julgamento do núcleo 2 da trama golpista e determinou que os aparelhos dos presentes tivessem os celulares lacrados. Eles foram entregues depois do fim da sessão.
"A providência excepcional visou assegurar a liturgia da Corte, o bom andamento dos trabalhos e o cumprimento de uma decisão do ministro relator, que vedou o uso da imagem de um dos denunciados presentes naquela sessão", diz nota do Supremo divulgada na segunda-feira (28).
Filipe Garcia Martins, que foi assessor de assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), estava proibido de captar e divulgar imagens do julgamento. Também estava vetado que ele publicasse vídeos ou fotos do seu deslocamento para o STF e, tampouco, poderia aparecer em imagens captadas por outras pessoas.
Conforme o STF, o veto aos aparelhos na sessão ocorreu após o descumprimento da proibição de gravação de imagens dentro do plenário durante o julgamento anterior, referente ao núcleo 1 da trama golpista, realizado no mês passado, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados passaram a ser réus.
Medida controversa
A manifestação foi divulgada junto com a informação de que Zanin se reuniu com integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para tratar da restrição do uso de celulares durante a sessão de julgamento. O ministro recebeu o presidente da entidade, Beto Simonetti, e o procurador-geral Sérgio Leonardo.
A Ordem divulgou nota pública no dia 22 de abril, em que afirmava que iria pedir ao ministro Zanin a revisão da medida. O presidente da OAB, Beto Simonetti, disse na nota que a medida foi recebida com surpresa e irresignação pelo Conselho Federal da ordem.
"A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico. Eventuais excessos devem ser apurados com responsabilização individualizada, sem prejuízo das garantias institucionais", declarou o presidente no dia 22.
Na nota divulgada pelo ministro Zanin, é reforçada a proibição de gravação de imagens durante as sessões.
"O STF reitera que não é permitida a realização de filmagens e fotografias nas sessões de julgamento da Corte, seja no Plenário ou seja nas Turmas", finaliza a nota.
Mais seis réus
No dia 22 de abril, a Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade tornar réus mais seis denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR) no processo sobre a suposta trama golpista de 2022. Eles compõem o núcleo 2.
Com a decisão, os acusados passam a responder a uma ação penal pelos crimes de:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça
- Deterioração de patrimônio tombado
Os réus seriam responsáveis pelo gerenciamento das ações da organização criminosa, para "sustentar a permanência ilegítima" de Bolsonaro no poder, em 2022. São eles:
- Filipe Martins, que foi assessor de Assuntos Internacionais do então presidente Jair Bolsonaro (PL)
- Marcelo Câmara, também ex-assessor de Bolsonaro
- Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
- Mário Fernandes, general da reserva
- Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça
- Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça
Esta é a segunda denúncia derivada do inquérito do golpe recebida pelo STF. Em março, a Primeira Turma abriu uma ação penal contra Bolsonaro e outros sete acusados de formar o "núcleo crucial" do plano golpista. Os julgamentos foram desmembrados segundo os cinco núcleos de atuação descritos pela PGR.