
Na noite desta sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Seis ministros votaram a favor da decisão que ordenou a prisão de Collor: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Ainda pela manhã, o ministro Gilmar Mendes pediu que o caso saísse do plenário virtual e fosse para o plenário físico. Os votos, no entanto, foram adiantados, mas os ministros deverão reapresentar suas posições no plenário físico.
Decisão de Moraes
Na noite de quinta (24), Moraes determinou a prisão imediata do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. O magistrado rejeitou segundo recurso da defesa de Collor.
"Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO", escreveu Moraes na decisão.
Collor foi preso às 4h desta sexta-feira (25), em Alagoas. O ex-presidente se preparava para viajar para Brasília, onde iria se entregar à Polícia Federal. Alexandre de Moraes determinou que a pena deve ser cumprida em presídio de Maceió, capital de Alagoas.
Condenação
Em maio de 2023, Collor foi sentenciado a quatro anos e quatro meses pelo crime de corrupção passiva e a quatro anos e seis meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de oito anos e 10 meses.
Essa foi a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos.
O Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.