
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), um projeto de lei que aumenta a pena para casos de injúria racial quando a vítima for uma mulher ou uma pessoa idosa. O texto agora segue para análise no Senado.
O Projeto de Lei (PL) 5701/23, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), teve parecer favorável da deputada gaúcha Daiana Santos (PCdoB-RS) e altera a Lei 7.716/89, que tornou o racismo crime no Brasil. A lei trata dos crimes resultantes de "discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
A proposta prevê que a pena atual — reclusão de 2 a 5 anos e multa — seja aumentada de um terço a dois terços quando o crime for cometido contra mulheres ou idosos.
Atualmente, o único agravante previsto na legislação é quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas juntas, o que aumenta a pena pela metade.
Racismo e injúria
O crime de injúria racial abrange, além de ofensas por conta de raça e cor da pele, ataques à honra de uma pessoa específica por conta de etnia, religião, nacionalidade, e, mais recentemente, contra pessoas da comunidade LGBT+. Já o racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
Desde 2022, casos de injúria racial passaram a ser inseridos — e portanto equiparados — na Lei do Racismo (lei 7.716/1989), com pena de dois anos a cinco anos de reclusão, inafiançável e imprescritível.
Essa tipificação foi reforçada recentemente pela Lei 14.532/23.