O Supremo Tribunal Federal (STF) começa, nesta sexta-feira (7), a avaliar recursos sobre a decisão que tornou legal o porte de maconha para uso pessoal.
A análise, realizada em plenário virtual, visa responder a questionamentos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Ministério Público paulista, baseados na decisão de junho do ano passado.
Essa decisão anterior diferenciou usuários de traficantes, estabelecendo um limite de posse para consumo pessoal em até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas, aguardando uma legislação mais específica do Congresso Nacional.
De acordo com o g1, os recursos discutidos buscam esclarecer aspectos da tese do STF, que orienta a aplicação da decisão em instâncias inferiores.
Espera-se que a revisão dos recursos termine até a próxima sexta-feira (14), salvo se houver pedidos de extensão do prazo ou se a discussão for levada ao plenário.
Esclarecimentos sobre a decisão
A Defensoria Pública de São Paulo pediu esclarecimentos sobre a condição de pessoas com quantidade de maconha acima do limite estabelecido, defendendo que, com provas, ainda possam ser consideradas usuárias, sem evidências de tráfico.
Além disso, questiona o procedimento para quem é pego com maconha para uso individual, indagando se será cível ou administrativo, já que não será criminal. A definição desse procedimento é crucial para as políticas públicas.
O que o MP de São Paulo quer esclarecer?
O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, quer que o STF esclareça que a despenalização se aplica somente ao porte de maconha para uso pessoal, mantendo a criminalização do porte de outras drogas ilícitas.
Questiona ainda se a decisão inclui apenas a maconha em forma de erva seca ou todos os produtos derivados da cannabis sativa.
Solicita também esclarecimento sobre o papel da instituição nos mutirões carcerários para revisar punições pelo porte de maconha para consumo próprio e se a decisão tem efeito retroativo até 2006, data da Lei de Drogas, ou se vale a partir do julgamento.