A vice-presidência do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul definiu, na tarde desta quarta-feira (29), o desembargador que vai julgar o recurso da Câmara Municipal de Porto Alegre que pede a liberação para votar o projeto de reestruturação do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). A análise ficará a cargo de Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível.
Delgado havia declinado da competência para julgar o caso, remetendo o processo para a desembargadora Matilde Chabar Maia, também integrante da 3ª Câmara Cível do TJ. O magistrado alegava que o caso tinha conexão com outros julgados pela colega. Matilde, por sua vez, discordou da avaliação jurídica e decidiu devolver o processo para o gabinete de Delgado. Com o impasse, a decisão coube à administração da Corte, que manteve o julgamento com o desembargador.
Agora, até uma decisão de Delgado, o projeto de lei do prefeito Sebastião Melo permanece com votação suspensa no Legislativo. Na última quinta-feira (23), quando a Câmara Municipal se preparava para discutir e votar a proposta que altera a estrutura do Dmae, o processo legislativo foi interrompido por uma decisão liminar.
O juiz Gustavo Borsa Antonello acolheu os argumentos da vereadora Natasha Ferreira (PT) e determinou que o projeto seja debatido por 90 dias antes de ser votado. O argumento jurídico é de que a lei orgânica de Porto Alegre prevê o prazo de três meses em propostas que podem provocar impacto no meio ambiente da Capital.
Após a liminar ser anunciada na sessão plenária, vereadores da base aliada de Sebastião Melo se revezaram ao microfone com críticas à decisão judicial. O vereador Ramiro Rosário (Novo), além das críticas, chamou o magistrado que concedeu a liminar de "canalha" e "juiz de bosta". Os termos usados pelo vereador provocaram duras reações de entidades e órgãos jurídicos do Rio Grande do Sul.
Melo diz que pode conceder Dmae sem análise da Câmara
O prefeito de Porto Alegre também demonstra insatisfação com a judicialização do projeto sobre o Dmae. Nesta terça (28), afirmou que o futuro processo de concessão do Dmae pode ser conduzido pela prefeitura administrativamente, sem envolvimento da Câmara.
Segundo Melo, a judicialização do projeto atual, que altera a estrutura do Dmae, dá a dimensão do tempo que pode levar para o futuro projeto de concessão do departamento ter a votação concluída no Legislativo municipal.
— A lei nacional do saneamento básico estabelece que os prefeitos e governadores não precisam de lei autorizativa do Legislativo. Mas eu sempre achei muito legítimo que a Câmara de Vereadores pudesse dividir (essa responsabilidade). Na medida em que eu mando uma reforma e tem toda essa celeuma de judicialização, então, eu vou ter que analisar com o meu jurídico e na política. Se for desse jeito, estamos falando aqui de discutirmos dois anos, três anos (a concessão do Dmae) — disse o prefeito, nesta terça-feira.