O julgamento da ação que discute o marco temporal para demarcação de terras indígenas, retomado nesta quarta-feira (30) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspenso por volta das 18h30min, com placar em 2 a 2. A análise será retomada nesta quinta-feira (31).
O marco temporal prevê que indígenas só tenham direito às áreas que ocupavam ou disputavam judicialmente no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Caso este entedimento seja aprovado, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.
O julgamento teve início em 2021, quando, antes de ser interrompido, o ministro relator do caso, Edson Fachin, votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor. Em junho, Alexandre de Moraes acompanhou o relator, e em seguida a sessão foi suspensa por pedido de vista feito por André Mendonça.
Nesta quarta, com placar em 2 a 1 contra o marco temporal, o julgamento foi retomado novamente, por volta das 14h30min, com a palavra de Mendonça, que após mais de três horas de explanação, votou a favor da tese e empatou a votação em 2 a 2.
O marco temporal é defendido pelos ruralistas, enquanto entidades que representam os povos originários argumentam que essa regra, se aprovada, restringirá o acesso dos indígenas a territórios aos quais teriam direito. Outra alegação é de que, em muitos casos, houve expulsões ou remoções forçadas nos períodos anteriores à Constituição.
Do lado de fora do Supremo, em Brasília, indígenas se mobilizaram contra o marco. O cacique Raoni foi aplaudido ao chegar ao STF para julgamento. No Rio Grande do Sul, povos indígenas bloquearam duas rodovias no norte do Estado em protesto contra a tese de demarcação. Na mobilização, cartazes continham frases como: “Nós existimos antes de 1988” e “Não ao Marco Temporal”.
O que motivou o julgamento?
O processo que motivou a discussão no STF trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e ocupação é questionada pela procuradoria do Estado.
O julgamento retomado nesta quarta-feira trata de um recurso sobre a reintegração de posse do local feita pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia aplicado, em 2013, a tese do marco temporal ao analisar o caso e conceder ao IMA a posse da área. O argumento usado foi de que a área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada pelos indígenas em 5 de outubro de 1988. A Funai, então, enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4. Os Xokleng argumentaram que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos do local.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em situações semelhantes pelas instâncias inferiores da Justiça.