![Antonio Augusto / TSE Antonio Augusto / TSE](https://www.rbsdirect.com.br/filestore/7/5/0/5/5/7/4_be438f141008867/4755057_e0a90fc6a48dc16.jpg?w=700)
No que será o terceiro dia de sessão, a partir das 9h desta quinta-feira (29), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível pelos próximos oito anos.
A análise retorna com o voto, em sequência, dos ministros Raul Araújo — há expectativa, por parte do ex-presidente, de que o magistrado peça vista —, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, e, por último, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Caso aconteça um pedido de vista, o julgamento fica suspenso até a devolução do processo, com prazo máximo de 60 dias (30 dias, prorrogáveis por mais 30).
Bolsonaro é investigado por suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante uma reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.
No segundo dia de júri, realizado na terça-feira (27), a sessão foi dedicada exclusivamente à manifestação do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, que votou por tornar o ex-presidente impedido de concorrer até 2030. Gonçalves ainda manifestou voto pela absolvição do ex-vice-presidente Walter Braga Netto, que também é julgado na ação.
Para o relator, Bolsonaro foi "integralmente responsável" pela reunião, uma vez que o material da apresentação feita aos embaixadores não teve a participação de ministérios, como o das Relações Exteriores e a Casa Civil.
— O Tribunal Superior Eleitoral se manterá firme em seu dever de, como órgão de cúpula da governança eleitoral, transmitir informações verídicas e atuar para conter o perigoso alastramento da desinformação que visa desacreditar o próprio regime democrático — declarou Benedito ao proferir seu voto.
Entenda o que está em análise
O que motiva a ação?
Ajuizada pelo PDT, a ação apura a conduta de Bolsonaro durante reunião no Palácio da Alvorada em julho do ano passado, quando fez ataques ao sistema eleitoral diante de 72 embaixadores estrangeiros. O Ministério Público Eleitoral também pediu a condenação do ex-presidente, afirmando que ele agiu com intenção de “desacreditar a legitimidade do sistema de votação, veiculando noções que já foram demonstradas como falsas”.
Inclusão da minuta do golpe
No seu voto, o relator Benedito Gonçalves ainda rejeitou pedido da defesa de Bolsonaro para desconsiderar a minuta do golpe no processo, discordando da argumentação dos advogados do ex-presidente, de que o documento não poderia ter sido anexado ao processo porque diz respeito a fato posterior à eleição. A defesa lembrou que o TSE negou a inclusão de delações premiadas da Lava-Jato nos autos da ação que pedia a cassação da chapa Dilma-Temer. Para o relator, no entanto, as situações são diferentes. Ele ponderou que a minuta do golpe tem relação direta com a ação contra Bolsonaro, ao contrário das delações premiadas que citavam as campanhas de dos ex-presidentes Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB) em 2014. Segundo a análise de Gonçalves, o documento é "golpismo em sua essência".
— Ao alcance do ministro da Justiça (à época, Anderson Torres, na casa de quem a minuta foi encontrada), um documento permitia visualizar formas jurídicas que poderiam ser utilizadas para responder aos contínuos reclames do primeiro investigado de que algo precisava ser feito para impedir o êxito da suposta manipulação de resultados de 2022 — justificou o magistrado.
Quais as punições previstas?
Se não houver pedido de vista, o julgamento pode ser encerrado nesta quinta-feira. Nos círculos jurídicos e políticos de Brasília, inclusive no entorno do ex-presidente, a condenação é dada como certa. Se a perspectiva se confirmar, Bolsonaro só poderá voltar a disputar cargo público em 2030. Além da inelegibilidade, pode ser punido com multa que vai de R$ 5,3 mil a R$ 106,4 mil.
Há recursos à disposição?
Como o julgamento é terminativo, a decisão tem efeito imediato, sem possibilidade de eventual pedido de efeito suspensivo. A defesa pode ingressar com embargos de declaração no próprio TSE, mas apenas para esclarecimento de eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão. O único recurso capaz de mudar a decisão é o recurso extraordinário (RE), que precisa ser admitido pelo TSE antes de ser enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde será analisada possível afronta à Constituição.