
Chamada de Lei das Fake News, a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet pode começar a ser votada nesta terça-feira (2), na Câmara dos Deputados. O relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), divulgou no final da noite de quinta-feira (27) o parecer preliminar a ser analisado na Casa, que visa estabelecer obrigações a serem seguidas por redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de busca na sinalização e retirada de contas e conteúdos considerados criminosos.
Na nova versão do texto, Orlando Silva retirou da proposta a criação de uma autarquia especial destinada à fiscalização do cumprimento da lei, a implementação do órgão era um dos entraves nas discussões do projeto.
Na segunda-feira (1º), o Google colocou em sua página principal no Brasil um link para um texto contrário ao PL 2630. Assinado por Marcelo Lacerda, Diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas do Google Brasil, a empresa de tecnologia pede ação dos usuários contra o projeto.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que encaminhou o tema à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para apurar eventual prática abusiva do Google.
Orlando Silva já havia acusado as big techs de empreenderem uma "ação suja" para sabotar as discussões sobre o texto. Após a ação do Google, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), anunciou ter solicitado abertura de inquérito administrativo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar possível infração contra ordem econômica por abuso de posição dominante praticada pelo Google.
"Além das providências já anunciadas pelo Ministro da justiça Flávio Dino estou representando junto ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para abertura de inquérito administrativo por possível infração contra a ordem econômica (Lei 12.529/12) por abuso de posição dominante", escreveu Randolfe nas redes sociais.
O senador completou que irá solicitar ao órgão a remoção do conteúdo, abstenção de reiteração de práticas análogas e fixação de multa no valor máximo de 20% do faturamento bruto, além do bloqueio cautelar das contas bancárias do Google.
O projeto
O texto apresentado por Orlando Silva prevê que, em caso de descumprimento da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e risco aos direitos fundamentais da população, a fiscalização dos provedores (redes sociais, aplicativos de mensagem instantânea a ferramentas de busca) será realizada nos termos de regulamentação própria.
O parecer também estabelece que os provedores têm o dever de cuidar do conteúdo publicado: agir de forma diligente para prevenir ou reduzir práticas ilícitas no âmbito do seu serviço, com o combate a publicações que incitem crimes de golpe de Estado, atos de terrorismo, suicídio ou crimes contra a criança e adolescente.
As big techs também ficam obrigadas a criar mecanismos para que os usuários denunciem conteúdos potencialmente ilegais. E deverão ainda cumprir regras de transparência; submeter-se a auditorias externas; e atuar contra os riscos sistêmicos dos algoritmos que possam levar à difusão de conteúdos ilegais ou violar a liberdade de expressão, de informação e de imprensa e ao pluralismo dos meios de comunicação social ou de temas cívicos, político-institucionais e eleitorais.
Essas empresas poderão ser responsabilizadas na Justiça por danos causados por meio de publicidade de plataforma e pelo descumprimento das obrigações de combater conteúdo criminoso. Já os usuários afetados pela remoção de conteúdo deverão ser notificados pela empresa para que possam recorrer da decisão.
São considerados "ilegais", segundo o projeto, conteúdos que configurem:
- Crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de estado;
- Atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;
- Crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
- Crimes contra crianças e adolescentes, e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso ou autor de crimes contra crianças e adolescentes;
- Crimes de discriminação ou preconceito;
- Violência de gênero;
- Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
As possíveis sanções às empresas responsáveis, previstas no projeto, são:
- Advertência;
- Multa diária;
- Multa simples, de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10,00 (dez reais) até R$ 1.000 (mil reais) por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
- Publicação da decisão pelo infrator;
- Proibição de tratamento de determinadas bases de dados;
- Suspensão temporária das atividades
- Proibição de exercícios das atividades.
Publicidade digital
A publicidade digital, se o PL for aprovado, deverá permitir a identificação do anunciante e do responsável pelo impulsionamento de conteúdo. Por sua vez, o usuário precisaria ter à sua disposição as informações do histórico dos conteúdos publicitários com os quais a conta teve contato nos últimos seis meses.
Além disso, o compartilhamento de dados pessoais dos usuários para usos mercadológicos deverá cumprir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Contas governamentais
Pela proposta, as contas das autoridades em redes sociais são consideradas de interesse público e estão sujeitas a regras específicas que garantem, por exemplo, a imunidade parlamentar. Essas contas, por outro lado, não poderão bloquear outros usuários ou restringir o acesso às publicações.
A contratação de publicidade por órgãos da administração pública em plataformas deverá ser detalhada em portal da transparência.
Conteúdo jornalístico e direitos autorais
A proposta também determina que os provedores remunerem o conteúdo jornalístico e os conteúdos protegidos por direitos autorais. As regras serão determinadas por regulamentação.
Trâmite judicial
De acordo com o projeto, as empresas poderão ser multadas em até R$ 1 milhão por hora no caso de descumprimento de decisão judicial de remoção imediata de conteúdo ilícito, podendo a sanção ser triplicada se o conteúdo ilícito for divulgado na forma de publicidade.
Os provedores também serão obrigados a notificar o Judiciário quando tomarem conhecimento de informações que levantem suspeitas de que ocorreu ou que possa ocorrer um crime que envolva ameaça à vida.
Os conteúdos removidos pela Justiça e outros dados que permitam identificação dos usuários deverão ser guardados pelo prazo de seis meses para que sejam usados como prova nas investigações.
Veja a íntegra do projeto:
Com informações da Agência Câmara