
Dois dos mais aguardados depoimentos da CPI da Covid estão marcados para esta semana. Ambos têm relação com a negociação da vacina indiana Covaxin, intermediada pela Precisa Medicamentos. Na terça-feira (14), a comissão conta com a presença de Marcos Tolentino da Silva, e, na quarta-feira (15), com a de Marconny Albernaz de Faria.
Dono da Rede Brasil de Televisão, Tolentino é suspeito de ser um “sócio oculto” da empresa FIB Bank, que teria fornecido à Precisa uma garantia irregular no fechamento do contrato da vacina indiana Covaxin. Segundo senadores, ele seria ligado ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, apontado por parlamentares como articulador de negociações sob suspeita de irregularidades.
Quanto a Faria, suposto lobista da Precisa, a negociação para a compra da Covaxin não é o único fato a ser esclarecido pela CPI. Os parlamentares querem informações também sobre pelo menos dois outros assuntos: a participação dele na venda de testes contra a covid-19 ao governo federal e sua suposta relação com integrantes da família do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Na semana retrasada, os dois convocados foram motivo de controvérsia por não terem comparecido aos depoimentos nas datas inicialmente previstas e enviado à CPI atestados médicos do Hospital Sírio-Libanês. Tolentino deporia no último dia 1º, mas alegou que se internara na véspera na sede paulistana do hospital, devido a um "mal-estar". Faria enviou no mesmo dia um atestado do Sírio-Libanês de Brasília, com duração de 20 dias, por causa de uma "dor pélvica".
Condução coercitiva
Depois que Faria não compareceu à comissão na data marcada, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), afirmou que o hospital não poderia "acobertar criminosos e emitir atestados falsos" e ligou do próprio celular para a diretoria do hospital. O atestado acabou sendo anulado pelo próprio médico que o concedeu. O senador Randolfe Rodrigues anunciou que seria pedida sua condução "sob vara" (coerção judicial) para depor.
No caso de Tolentino, a CPI pediu à Justiça, por meio da Advocacia do Senado Federal (Advosf), que o intimasse a depor. Em resposta ao pedido, o juiz federal Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília (DF), decidiu que se o depoente faltar desta vez, a CPI poderá pedir a condução coercitiva dele.
Caso não compareça e apresente justificativa, caberá à CPI “avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados pelo intimado, antes de deliberar pela conveniência da condução coercitiva”. Ainda na decisão, o juiz federal apontou que Tolentino ficará sujeito a sanções previstas no Código de Processo Penal, como multa, e poderá responder por crime de desobediência. A pena, nesses casos, é de detenção de 15 dias a seis meses.
A defesa de Tolentino obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão da ministra Cármen Lúcia que permite a ele se recusar a responder a perguntas que eventualmente possam incriminá-lo. O juiz apontou que sua decisão em nada interfere no habeas corpus concedido.